Categories: Arquivo

Plano de saúde e hospital condenados a pagar R$ 20 mil

O pai foi impedido de assistir ao parto do filho. Foto: Agência Brasil

Após quase cinco anos de pagamento do plano de saúde, um casal se dirigiu a maternidade para que fosse realizado o parto do filho. Chegando lá, a surpresa: a internação não seria possível, pois não haviam vagas pelo plano. Encaminhados para o Sistema único de Saúde (SUS), nova surpresa: o pai não poderia acompanhar o parto. Pelos constrangimentos causados ao casal, a maternidade e a operadora de saúde foram condenadas solidariamente a indenizá-los em R$ R$ 20 mil por danos morais.

Nos autos, os requerentes defendem que o acompanhamento do marido não foi possível por se tratar de cobertura do SUS, sendo que pelo plano não haveria impedimento, como de fato aconteceu em um parto anterior da autora da ação.

Segundo o magistrado da 8º Vara Cível de Vitória, tanto o plano de saúde quanto a maternidade, não apresentaram qualquer elemento que explicasse o porquê da recusa de internação particular.

Em sua decisão o juiz afirma se tratar de uma “recusa caprichosa”, pois a internação pelo regime do SUS seria em tese, mais vantajosa para as requeridas: a operadora de saúde nada pagaria enquanto, a maternidade evitaria uma internação particular, presumivelmente mais dispendiosa.

Quanto à presença de um acompanhante no momento do parto, o magistrado cita a lei 11.108/05, que garante a toda gestante o direito de ter um acompanhante, durante o parto e em seu período imediatamente posterior.

Dessa forma, o juiz entendeu que as requeridas deveriam ter garantido ao casal o direito ao acompanhante, ainda que se tratasse de internação por regime de saúde suplementar.

Assim, o magistrado, considerando uma mãe que se viu desamparada no momento do parto, um pai que foi impedido de acompanhar o nascimento de seu filho, e um casal que mesmo celebrando um contrato de plano de saúde, foi constrangido a realizar o procedimento pelo SUS, entendeu pela condenação das rés, por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do ES

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

Últimas postagens

Servidores da Serra terão reajuste no tíquete-alimentação; veja novo valor

Servidores da Serra terão reajuste no tíquete alimentação; anúncio deve ser feito pelo prefeito eleito, Weverson Meireles, e pelo prefeito…

6 minutos atrás

Estado terá redução de 5% no ICMS do Gás Natural Veicular

A nova alíquota é válida a partir de janeiro A redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e…

2 horas atrás

Após especulações sobre Hartung, Casagrande cita greve da PM e culpa gestão do ex-governador

O governador Renato Casagrande. Foto: Divulgação Na semana em que o ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, sinalizou a possibilidade…

3 horas atrás

Responsabilidade do lojista em contratar influenciadores e devoluções online

Ao contratar influenciadores digitais, o lojista assume uma série de responsabilidades que vão além da simples divulgação dos produtos. Crédito:…

3 horas atrás

Ceturb reforça transporte público para o Réveillon na Serra

Na Serra, o reforço da Ceturb será direcionado principalmente às linhas que levam às praias. Crédito: Divulgação A Ceturb preparou…

4 horas atrás

Adolescente baleado na Serra morre

Divulgação O adolescente de 15 anos baleado na noite dessa quinta-feira (26) morreu após ser socorrido para o Hospital Estadual…

5 horas atrás