Categories: Arquivo

Plano de saúde e hospital condenados a pagar R$ 20 mil

O pai foi impedido de assistir ao parto do filho. Foto: Agência Brasil

Após quase cinco anos de pagamento do plano de saúde, um casal se dirigiu a maternidade para que fosse realizado o parto do filho. Chegando lá, a surpresa: a internação não seria possível, pois não haviam vagas pelo plano. Encaminhados para o Sistema único de Saúde (SUS), nova surpresa: o pai não poderia acompanhar o parto. Pelos constrangimentos causados ao casal, a maternidade e a operadora de saúde foram condenadas solidariamente a indenizá-los em R$ R$ 20 mil por danos morais.

Nos autos, os requerentes defendem que o acompanhamento do marido não foi possível por se tratar de cobertura do SUS, sendo que pelo plano não haveria impedimento, como de fato aconteceu em um parto anterior da autora da ação.

Segundo o magistrado da 8º Vara Cível de Vitória, tanto o plano de saúde quanto a maternidade, não apresentaram qualquer elemento que explicasse o porquê da recusa de internação particular.

Em sua decisão o juiz afirma se tratar de uma “recusa caprichosa”, pois a internação pelo regime do SUS seria em tese, mais vantajosa para as requeridas: a operadora de saúde nada pagaria enquanto, a maternidade evitaria uma internação particular, presumivelmente mais dispendiosa.

Quanto à presença de um acompanhante no momento do parto, o magistrado cita a lei 11.108/05, que garante a toda gestante o direito de ter um acompanhante, durante o parto e em seu período imediatamente posterior.

Dessa forma, o juiz entendeu que as requeridas deveriam ter garantido ao casal o direito ao acompanhante, ainda que se tratasse de internação por regime de saúde suplementar.

Assim, o magistrado, considerando uma mãe que se viu desamparada no momento do parto, um pai que foi impedido de acompanhar o nascimento de seu filho, e um casal que mesmo celebrando um contrato de plano de saúde, foi constrangido a realizar o procedimento pelo SUS, entendeu pela condenação das rés, por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do ES

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

Últimas postagens

Encontro de Xadrez gratuito agita terças em shopping na Serra

O Encontro de Xadrez acontece uma vez por semana, toda terça-feira, das 18h às 22h, no Piso L2, em frente…

45 minutos atrás

Volta às aulas: alunos estão proibidos de usar celulares nas escolas da Serra

Foto: Divulgação/Agência Brasil Após ser aprovada no Congresso a lei que proíbe o uso de telefones celulares nas escolas, a…

55 minutos atrás

Estado abre processo seletivo de nível médio para assistente administrativo com salário de R$ 1.913

O Governo do Estado abriu processo seletivo de nível médio para assistente administrativo com salário de R$ 1.913. Crédito: Divulgação…

1 hora atrás

Uso de celulares por estudantes da rede estadual está proibido

Já está em vigor a nova legislação que regulamenta o uso de celulares nas escolas da educação básica no Espírito…

18 horas atrás

Câmara vota hoje prevenção e combate ao bullying nas escolas da Serra

Vereadores durante a primeira sessão ordinária de 2025. Crédito: Divulgação/Sanderson Almeida Deve ser votado durante a sessão desta segunda-feira (3),…

18 horas atrás

Serra lidera a geração de empregos em 2024 – confira as áreas que mais contrataram

Crédito: Divulgação Com dados de 2024 fechados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Serra mostra mais uma vez que…

18 horas atrás