Um Plano de Saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 20.000 a uma mulher com problemas cardíacos que teve pelo menos dois procedimentos cirúrgicos negados pela empresa e concedidos pela Justiça.
De acordo com a autora da ação, a mesma é cliente do plano de saúde desde 1994, estando inteiramente em dia com suas obrigações contratuais. No entanto, segundo ela, no ano de 2007, recebeu a notícia de que sofria de problemas cardíacos e que precisaria passar por uma cirurgia, que acabou sendo realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a suposta negativa do plano em arcar com os custos da mesma. Na ocasião, a cliente do plano não levou o caso à justiça.
Em 2010, foi constatado que a requerente necessitaria de uma nova cirurgia, que foi novamente negada pelo plano de saúde, razão pela qual ela entrou com uma ação judicial e obteve a concessão da liminar em 2011.
Na presente ação, a requerente alega que, pela terceira vez, teria que passar por uma cirurgia e que, novamente, o plano de saúde se negou a realizar.
Em decisão liminar deferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Serra, o plano de saúde foi obrigado a realizar o procedimento. Agora, na sentença, o juiz tornou definitivo os efeitos de tutela e, ainda, justificou a condenação do plano de saúde em danos morais: “…vê-se efetivamente devido o pedido de danos morais, haja vista ser inquestionável a angústia e o sofrimento suportados pela autora, devido a não ser atendida e assistida quando necessitou usufruir dos serviços anteriormente contratados”, concluiu o magistrado.
De acordo com a sentença, o valor de R$ 20.000 deverá ser atualizado com juros a contar da citação e correção monetária a partir da sentença. O requerido deve pagar, ainda, as custas processuais e os honorários do advogado da autora, equivalentes a 20% do valor da condenação.