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Polícia Federal cumpre mandado contra vice-prefeito da Serra

Thiago Carreiro é investigado pela Polícia Federal por crimes eleitorais e lavagem de dinheiro. Ele é vice-prefeito da Serra, mas faz parte da oposição ao atual prefeito. Ele Crédito: Divulgação

O vice-prefeito da Serra, Thiago Carreiro, foi alvo de uma operação da Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (8). Ele é investigado por crimes eleitorais e lavagem de dinheiro supostamente cometidos durante sua campanha para deputado federal em 2022. A operação resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão nas cidades da Serra, Vitória e Cariacica.

Thiago Carreiro, atualmente vice-prefeito da Serra, integra a oposição ao atual prefeito, Sergio Vidigal. Anteriormente, Carreiro ocupou o cargo de secretário municipal de Turismo, mas a relação entre os dois deteriorou quando Carreiro decidiu concorrer ao cargo de deputado federal em 2022, enfrentando a ex-deputada Sueli Vidigal (PDT), esposa do prefeito da Serra. Ambos foram derrotados nas eleições.

Segundo a Polícia Federal, durante a operação denominada FREELOADER, foram apreendidos telefones celulares, documentos e uma quantia de R$ 6.700 em dinheiro. O nome da operação é uma referência ao termo, que significa aproveitador na língua inglesa.

Investigação revela fraudes na campanha de vice-prefeito da Serra

No curso das investigações, foram colhidos fortes indícios de que Thiago Carreiro, durante o período eleitoral de 2022, teria praticado fraudes em conluio com diversas pessoas físicas e jurídicas, visando se apropriar de recursos da campanha.

A análise da prestação de contas do candidato, que na época ocupava um cargo eletivo, revelou a contratação de duas empresas para atividades de marketing eleitoral. No entanto, a investigação constatou que apenas uma das empresas executou os serviços contratados.

Empresa fantasma

A investigação demonstrou que a segunda empresa recebeu R$ 225.000,00 sem prestar qualquer serviço. Além disso, a empresa realizou diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, evidenciando seu uso para pulverizar recursos eleitorais não declarados.

Vice-prefeito da Serra teria pago salários superfaturados de R$ 60 mil a assessores

Paralelamente, Thiago Carreiro teria contratado serviços com valores superfaturados que ultrapassavam em mais de 1.200% os valores de mercado.

Entre esses serviços, destaca-se a contratação de dois assessores de seu gabinete, licenciados durante o período eleitoral, para atuarem como coordenadores de campanha, pelo valor de R$ 60.000,00 cada.

Outros dois coordenadores de campanha foram contratados por R$ 35.000,00 e R$ 36.000,00, respectivamente.

Thiago Carreiro diz que está sendo “perseguido politicamente”

O vice-prefeito Thiago Carreiro disse ao Jornal Tempo Novo, que está sendo “perseguido politicamente”. Veja nota na íntegra:

“Sem nenhuma surpresa, recebi hoje uma visita da Polícia Federal para apurar uma denúncia feita durante as eleições de 2022. A perseguição política que venho sofrendo desde quando me posicionei contra projetos pessoais de poder na Serra aumenta em mais um nível e a uma semana das eleições.

A velha política está desesperada e a forma deles atacarem e tentarem me calar é essa, mas não vão conseguir. Vou seguir ainda mais motivado a minha jornada me defender dessa calúnia de frente com o apoio da minha família e com amor a Serra.”

Crimes e penas

Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, pelas fraudes identificadas, os envolvidos poderão responder pelos seguintes delitos:

Caixa dois e falso eleitoral

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

  • Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352:

  • Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

Apropriação de recursos eleitorais

Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:

  • Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Lavagem de dinheiro

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:

  • Pena: reclusão, de três a dez anos, e multa.
Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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