Direito e Cidadania

Polícia vai ter que registrar entrada na casa dos suspeitos com áudio e vídeo

Nesta terça-feira, dia 02 de Março de 2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do HC 598.051-SP, decidiu que o ingresso de policiais em residências de suspeitos de prática de crime deve se dar apenas quando autorizado por declaração escrita e assinada pela pessoa que autorizou e sempre que possível por testemunhas. Além disso, toda a operação deve ser registrada em áudio e vídeo, e preservado tal registro enquanto durar o processo.

A sexta turma do STJ também fixou o prazo de um ano para que os Estados façam o aparelhamento e treinamento das polícias e adotem as demais providências necessárias para o cumprimento da decisão.

O caso que deu origem ao HC 598.051-SP impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo ocorreu porque policiais militares alegaram que obtiveram autorização para entrar na residência de um indivíduo, e lá encontraram 100 gramas de maconha, sendo este posteriormente condenado por tráfico de drogas.

Alegou o Defensor Público Rafael Muneratti que: “Não é crível que diante da autoridade policial e até mesmo ciente de que pode ser incriminado, alguém, de livre e espontânea vontade, permita o ingresso de policiais em sua residência para busca e apreensão de elementos de crime. Obviamente, esse consentimento, se de fato existente, não é livre e nem espontâneo como o previsto pela Constituição.”

 Por sua parte, a então Procuradora Geral Raquel Dodge, enfatizou que o Ministério Público federal (MPF), opina e pede pela procedência integral do pedido de habeas corpus de absolvição do paciente, pois a prova contra ele é ilícita.

Já o Ministro Relator Rogério Schietti, apontou que esta decisão será um divisor de águas na forma como o Estado e os cidadãos vão se relacionar daqui para frente, em suas palavras: “infelizmente nesse país ainda existem dois estados: o de direito, previsto na Constituição, e o estado policialesco”.

Cabe ressaltar que as condições que possibilitam a entrada da polícia em uma residência segundo o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal continuam sendo apenas quatro, por mandado judicial durante o dia, em flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro. A inovação contida na decisão do STJ se dá no sentido de estabelecer os procedimentos que deverão ser observados doravante nas hipóteses de flagrante delito em tese.

 

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

Últimas postagens

Prefeito eleito, Weverson Meireles, visita OAB Serra e garante parceria

Na tarde desta terça-feira (19), o prefeito eleito da Serra, Weverson Meireles, realizou uma visita inédita à sede da 17ª…

21 minutos atrás

Comunicado – 19/11/2024 – 2ª edição

publicidade legal - 19-11-2024 - 2ª ediçãoBaixar

19 horas atrás

Os impactos da escala 6×1 na saúde mental dos trabalhadores

Sem tempo suficiente para se recuperar, muitos trabalhadores relatam dificuldades em equilibrar a vida profissional e pessoal,l podendo gerar efeitos…

20 horas atrás

Vereadores eleitos da Serra destacam estabilidade política e declaram voto em Saulinho para presidente da Câmara

Grupo dos 16 vereadores estão fechados e deve reconduzir Saulinho a presidência. Crédito: divulgação. Se não houver desistências ou traições,…

21 horas atrás

Vale abre vagas de emprego para todos os níveis de escolaridade; se inscreva

A Vale abriu novas vagas de emprego para todos os níveis de escolaridade. Crédito: Divulgação A mineradora Vale abriu novas…

21 horas atrás

Bares da Serra preparam agenda especial para a véspera de feriado da Consciência Negra

Tem cardápio especial para os boêmios em diversos bares da Serra, destaque especial para o Bar do Mineiro, em Jacaraípe.…

21 horas atrás