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Policiais civis aposentados já podem voltar à ativa no Estado

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Foto: Divulgação

A Lei Complementar 850, de 17/03/2017, que permite a volta de policiais civis aposentados à ativa, em atividade administrativa, foi regulamentada nesta quinta-feira (11), pelo governador Paulo Hartung (PMDB). A regulamentação da lei institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP), que permite que os aposentados exerçam serviço voluntário para a realização de tarefas de natureza técnico-administrativa, no âmbito da segurança pública, compreendendo atendimento ao público, lavratura de boletins de ocorrência, preenchimento de formulários diversos, condução de veículos policiais automotores, proteção e escolta de agente público e outras atividades afins.

Os policiais interessados em exercer o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) serão submetidos a processo de seleção específico, pela Academia da Polícia Civil (Acadepol).

A ação vai permitir o reforço em atividades de atendimento ao público e a utilização de policiais, que hoje exercem essas atividades, em campo. A regulamentação será publicada no Departamento de Imprensa Oficial (DIO) desta sexta-feira (12). 

A regulamentação divide as atividades que podem ser exercidas por delegados e demais policiais civis aposentados. O delegado, por exemplo, poderá emitir parecer técnico e despachos. Poderá ainda entrevistar preliminarmente testemunhas, vítimas e policiais e realizar atividades como controle de servidores terceirizados.  Poderão ainda exercer funções administrativas ligadas à chefia de polícia, corregedoria, academia de polícia e outras repartições, incluindo assessorias, departamentos, divisões e delegacias regionais. 

Já os demais policiais, como investigadores, agentes e peritos, poderão exercer funções como vistoria de veículos, segurança e proteção patrimonial, registro de ocorrências, instrução de processos de emissão de carteira de identidade, preenchimento de formulários, tais como estatísticas, entre outros. 

Confira o que é necessário para participar da seleção:

I. publicação de edital de seleção, estabelecendo o número de vagas e as funções disponíveis para o SVIP;

II. apresentação de requerimento à Acadepol, instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando que goza de boa saúde física e mental para o exercício das tarefas;

b) cópia da ficha funcional dos últimos 5 (cinco) anos antes de seu exercício na PCES;

c) certidão do Conselho da Polícia Civil de que não sofreram penalidades por prática de transgressão administrativa, nos últimos 2 (dois) anos de seu exercício na PCES;

d) comprovação da formação educacional e profissional.

II. avaliação dos documentos apresentados por uma comissão constituída no mínimo três integrantes, incluindo o diretor da Acadepol como presidente;

III. resultado preliminar – apto ou inapto;

IV. recurso Administrativo;

V. resultado final.

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