Com a promulgação da Emenda Constitucional 91 na noite desta quinta-feira (18), detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) estão liberados para trocar de partido sem o risco de perda de mandato. Trata-se da “janela partidária”, prazo de 30 dias, a partir da promulgação da emenda, para que as migrações possam ser feitas.
Segundo o advogado Pablo de Andrade, não se trata de uma inovação, visto que, a minirreforma de 2015 (Lei 13.165), no inciso III, do parágrafo único do art. 22-A, previu a janela para desfiliação nos trinta dias que antecedem o prazo de filiação (hoje o sétimo mês antes das eleições).
Portanto, a PEC 113/15 apenas garantiu a aplicabilidade imediata da janela para desfiliação, já prevista na Lei 13.165.
“Na minha opinião (em que pese o ponto de vista dos mais críticos), a PEC 113/15 foi um sinal de amadurecimento do sistema político-eleitoral brasileiro. Analisando a infidelidade partidária por seu aspecto finalístico, observávamos que a contínua mudança de legenda havia se tornado moeda de barganha, em especial, visando os recursos do fundo partidário e o tempo de TV e rádio gratuitos”.
Pablo disse ainda que a PEC 113/15, expressamente, deixa claro que a desfiliação não prejudicará a distribuição dos recursos do Fundo Partidário, nem o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
“É claro que, a redação final não ficou das melhores, visto que deixa dúvidas se a nova filiação carrega consigo os benefícios do mandato ainda em curso, naquilo que se refere ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio. Mas, mesmo assim, cremos que foi um avanço, pois flexibiliza a institucionalização da vida política no país, por vez geradora de distorções”, acrescentou.
Ainda de acordo com o advogado, ponderada por seus propósitos, na prática, a desfiliação no sétimo mês que antecede as eleições não traz nenhum prejuízo imediato ou direto (ao menos passível de diagnóstico hoje) ao sistema político-eleitoral, uma vez que, a missão junto a legenda já estará cumprida.
“É verdade que, no Brasil não existe candidato sem partido (pelo que o mandato é, inicialmente, do partido), mas, contudo, partidos são compostos por pessoas, e, ao nosso ver, se torna injusto não considerar o direito (e esforço) subjetivo deste agente político para conquista do mandato”, avaliou.
Por fim, o advogado acrescentou que há de se registrar que, própria Constituição Federal prevê o direito fundamental de não permanecer associado (inc. XX, art. 5º da CF). “Portanto, ficará a cargo do tempo julgar se o novo caminho escolhido foi o melhor, pois, hoje, apenas importa saber é que ainda caminhamos”.
Serra
Com a janela partidária aberta até 20 de março, mandatários que queiram procurar outras legendas para disputar a reeleição ficam à vontade. É o caso de alguns vereadores da Serra, que podem trocar de legenda para garantir viabilidade para eleição. Os bastidores da Casa especulam que Aldair Xavier (PTB), Alexandre Xambinho (Rede), Rodrigo Caldeira )Rede), Toninho Silva (PMDB), Jorjão (PMDB) e Sebastião Sabino (PT) podem deixar suas legendas.