Um bebê que teve uma fratura na área da clavícula durante seu nascimento teve a ação ajuizada por sua mãe julgada procedente pela 2ª Vara Cível da Serra, e será indenizado em R$ 16 mil por danos morais. A reparação veio após a mulher ter sido atendida, de acordo com os autos, por um estudante de medicina enquanto estava em trabalho de parto.
A indenização deverá ser paga pelo hospital onde a mulher foi atendida e pelo médico responsável pelo plantão à época dos fatos, sendo acrescida de juros e correção monetária. Os requeridos ainda irão ressarcir a família com os valores gastos com os tratamentos médicos aos quais os bebê foi submetido.
Ainda de acordo com as informações do processo, a mãe do bebê chegou a uma unidade de saúde sentindo fortes contrações, o que indicava que ela estava prestes a dar à luz, momento em que foi internada e conduzida para a sala de pré-natal do hospital. Na petição, a mulher ainda sustenta que, mesmo sentindo muitas dores, teve que chegar à sala de cirurgia caminhando, sem qualquer auxílio por parte da equipe médica do local.
Durante o momento em que esteve aguardando o atendimento médico, a mulher teria sido assistida por um acadêmico que, sem supervisão de outros profissionais, além da falta de experiência, teria realizado os procedimentos errados, ocasionando a fratura no bebê.
Tudo teria acontecido por conta da suposta negligência do médico plantonista, que não se encontrava na sala para prestar os devidos atendimentos, razão pela qual a mulher foi atendida pelo estudante.
O juiz entendeu que as provas juntadas aos autos foram suficientes para comprovar a negligência dos citados na ação como requeridos. Ainda de acordo com o magistrado, a criança, por conta do incidente, terá que conviver com sequelas da lesão sofrida durante seu nascimento.
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