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Por mais projetos de Estado e menos projetos de partidos

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Gilson Gomes Filho é autor do texto. Foto: Divulgação

Precisamos de mais projeto de Estado do que de projeto de partido. Isso é uma constatação significativa e irretratável.

O Estado é a instituição formada pelos cidadãos e pelos poderes constitucionais componentes. É por meio dele que políticas públicas são promovidas e proporcionadas à população.

Observamos, entretanto, que algumas unidades da federação – municípios, estados e união – estão a mercê de projetos de partidos e não propriamente de Estado.

Os partidos políticos, bom dizer, são instrumentos para alcance do poder de maneira democrática. Não são um fim em si mesmo, nem podem ser a finalidade principal dos governantes.

É extremamente comum ver unidades da federação entupidas de pessoas despreparadas ou até desqualificadas em funções extremamente estratégicas pelo simples fato de possuírem determinada filiação partidária. Sem cerimônia e sem vergonha, o Estado vira extensão do partido.

Não se trata de dizer que os espaços políticos não podem ser ocupados por filiados a partidos. Pelo contrário, é direito e natural, até porque a democracia brasileira é pluripartidária.

Exige-se apenas preparo e qualificação para determinada função. Colocar os atores certos nos papéis certos e não pelo simples vínculo de agremiação, apenas isto. Evita-se, com isto, que o Estado seja tão somente um espaço de busca de poder em vez de mecanismo de conquista social.

Os desafios sociais mudam e avançam diariamente. As armas para enfrentá-los nem sempre evoluem na mesma proporção. O aparelhamento da máquina auxilia na derrocada das conquistas sociais e modernidade estatal.

O mundo atual exige preparo para os novos desafios. Conciliar os abismos sociais com o avanço tecnológico e o respeito aos valores sociais e humanitários exigem, cada vez mais, a presença de um Estado, não mínimo nem máximo, mas necessário, e devidamente guiado em fins republicanos e sociais.

O autor é Gilson Gomes Filho é advogado, especialista em Direito Público.

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