Por Neidia Maura Pimentel
(Presidente da Câmara de Vereadores da Serra)
Duas horas. É a diferença entre a lei municipal 4.267/2014 de minha autoria e a lei estadual 10.441/2015. Para explicar melhor o contexto do debate, este ano foi votado e aprovado na Câmara da Serra a lei que em resumo, permite o embarque e desembarque de passageiros nos ônibus fora dos pontos marcados a partir das 21h.
A ideia veio da constatação de que a Serra é muito mal abastecida de pontos de ônibus, e muitas vezes o coletivo passa na frente da casa de um passageiro, mas só para em local distante, obrigando a pessoa a se deslocar a pé por longas distâncias, e ficando vulnerável a bandidagem. Na prática é um projeto que tem por motivo a contenção de crimes. Não onera a máquina do governo e reduz as oportunidades para ação dos bandidos.
Porém, a constitucionalidade desta lei vem sendo questionada pelo Governo, que entre outras coisas, entende que já há uma lei estadual neste sentindo. Pois bem, fico feliz que já há ações com tais finalidades, porém, a lei estadual só permite essa prática a partir das 23h.
Outra dúvida é se um vereador pode legislar sobre ônibus interestaduais. A Serra é a cidade mais populosa do ES, provavelmente a que mais demande esse serviço. Como um vereador serrano não pode legislar sobre isso?
Eu conheço a Serra, sou vereadora do município há anos e sei a diferença absurda entre as outras cidades. Aqui são necessárias leis mais rígidas contra o crime, afinal, estamos falando da cidade onde mais se mata no ES. Além dos crimes escabrosos que atentam principalmente contra mulheres, afinal, são as mais vulneráveis.
Aliado a isso, a Serra registrou grande avanço no setor de educação, abertura e expansão de várias faculdades, escolas técnicas, supletivos, cursos profissionalizantes, e que em sua maioria, liberam os alunos bem antes das 23h, exatamente para tentar fugir da violência.
Gostaria que o Governo tivesse a sensibilidade de entender que na Serra, esse horário de 23h deixa muitas lacunas para o crime agir, e pensando nisso propomos o projeto, que, diga-se de passagem, já é lei. O morador da Serra, a partir das 21h, já pode embarcar ou desembarcar dos coletivos fora dos pontos marcados. Não é cabível tirar esse direito de nós serranos. Eu sou mãe, e assim como eu, várias outras sabem como é um coração aflito esperando o filho chegar em casa, rezando que nada de mal possa acontecer.
Essa lei das 21h foi feita para estas mães, para os filhos, para o trabalhador cansado que chega tarde em casa. Ações que diminuam a vulnerabilidade da nossa população ante a bandidagem devem ser encorajadas e não censuradas.
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