Os veículos elétricos de duas rodas viraram “febre” em todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo, nos últimos anos. Esses veículos funcionam por meio de uma bateria integrada e seu funcionamento varia para cada modelo de bike e scooter. Com esse aumento, muitas pessoas tem dúvidas a respeito das regras de trânsito para esses veículos.
Primeiramente, é importante entender as características de cada tipos de veículo. As bicicletas elétricas são veículos parecidos com as bicicletas convencionais, com velocidade máxima de 32km/h e podem ser dotadas de modo de assistência a pé de até 6 km/h.
Já os Equipamentos de Mobilidade Autopropelidos (EMIAP), são veículos de 1 ou mais rodas, com acelerador, velocidade máxima também de 32km/h e até 1,30 m de distância entre os eixos.
“As diferenças entre as bicicletas e os equipamentos autopropelidos são sutis. Por exemplo, muitas vezes é possível ver os equipamentos de mobilidade individual que também tem o pedal assistido, porém a diferença dele para as bicicletas elétricas é o acelerador”, explicou Anthony Moraes Costa, capitão do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Espírito Santo, ao Jornal Tempo Novo.
Por fim, os ciclomotores são veículos de 2 a 3 rodas providos de motor e combustão interna, com até 4kw de potência e uma velocidade máxima de 50km/h, que tem sido muitas vezes alterada, ilegalmente, fazendo com que esses veículos cheguem até a 80km/h, como explica o capitão do BPTran.
Qual a diferença entre bike elétrica, scooter e moto elétrica:
No Brasil, incluindo o Espírito Santo, as diferenças entre scooter elétrica, bicicleta elétrica e moto elétrica são reguladas por normas específicas, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Aqui está uma explicação detalhada:
Bike elétrica
O que é?
- Bicicleta equipada com motor elétrico auxiliar, podendo ser usada com ou sem pedalar.
Velocidade e Potência:
- Até 25 km/h de velocidade máxima.
- Potência do motor até 350W.
- O motor deve ser acionado apenas enquanto o condutor estiver pedalando, conforme a resolução 996/2023 do CONTRAN.
Exigências legais:
- Sem necessidade de CNH, licenciamento ou emplacamento, desde que atenda aos limites de velocidade e potência.
- Não é obrigatório o uso de capacete de motociclista, mas é recomendado o capacete de ciclista.
- Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e acostamentos.
Uso no Espírito Santo:
- Comum para deslocamentos urbanos e permitida em áreas de convivência para bicicletas. É ideal para trajetos curtos ou médias distâncias.
Equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido (EMIAP)
O que é?
- Veículo elétrico similar a uma moto, mas geralmente menor, com plataforma para os pés e design voltado para mobilidade urbana.
Velocidade e Potência:
- Normalmente limitada a até 32 km/h. Potência do motor é de até 1000 watts.
Exigências legais:
- Não é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Uso e capacete é recomendado.
- Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e acostamentos.
Uso no Espírito Santo:
- Comum para deslocamentos urbanos e permitida em áreas de convivência para bicicletas. É ideal para trajetos curtos ou médias distâncias.
Scooter (Ciclomotor)
O que é?
- Veículo elétrico semelhante a uma motocicleta tradicional, com potência e estrutura voltadas para rodovias e deslocamentos mais rápidos.
Velocidade e Potência:
- Geralmente acima de 50 km/h e com potência a partir de 3.000W.
Exigências legais:
- Necessário ter CNH categoria A.
- O veículo deve ser registrado, licenciado e emplacado no Detran.
- Uso obrigatório de capacete e cumprimento das mesmas normas de trânsito aplicáveis às motocicletas a combustão.
Uso no Espírito Santo:
- Permitida em vias urbanas e rodovias, respeitando as leis de trânsito. É ideal para trajetos de maior distância e viagens intermunicipais.
Regras para bike elétrica, EMIAP e Scooter
Apesar da praticidade que esses veículos representam, existem algumas regras de trânsito que devem ser seguidas por cada um. Por exemplo, as bicicletas elétricas e os EMIAP’s são autorizados a circularem em ciclovias ou na pista de rolamento, sempre à direita, à margem da via, sem necessidade de habilitação, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já as normas dos ciclomotores são diferentes. Para esses veículos, a habilitação (A ou ACC) e o uso do capacete são obrigatórios. Além disso, eles não podem circular em calçadas, canteiro central ou ciclovia e, os veículos fabricados antes da resolução, precisam estar regularizados com documentação e emplacamento até 31 de dezembro de 2025, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quem fiscaliza?
O capitão Anthony Moraes Costa, explica que, apesar das responsabilidades da fiscalização de todos esses veículos serem dos municípios, por meio da Guarda Municipal, tendo em vista que o trânsito de várias cidades é municipalizado, o BPTran tem pegado o protagonismo para fazer essa fiscalização.
“Nós, do Batalhão de Trânsito temos fiscalizado, pegamos o protagonismo, fizemos uma alerta antes, em especial em escolas, vídeo no YouTube, além de uma série de publicações, falando sobre a importância das pessoas repeitarem as regras, em especial para ciclomotores, porque temos visto ciclomotores nas calçadas, e isso é terminantemente proibido, é como se víssemos um carro andando em cima da calçada”, explica.
Anthony completa ainda falando sobre como essas fiscalizações estão sendo feitas. “Elas são pontuais, a gente não fica fazendo patrulhamento de fiscalização, a gente faz blitz, é diferente. Quando a gente se depara com esse tipo de veículo (bike, scooter e moto), nós temos feito, sim, abordagem e remoção para os pátios”, finaliza.