Direito no Cotidiano

Posso perder minha casa porque não tenho o registro?

No dito popular circula a expressão “só é dono quem registra”. E isto é verdade, e o que é previsto na legislação nacional.

Ainda hoje existe uma grande parte dos imóveis em território nacional (casas, apartamentos, sítios, etc.) que não possuem registro em cartório, que estão aos “olhos” da lei irregulares, sendo que esta situação só é descoberta no momento da venda do imóvel ou por ocasião de um inventário.

Sem o registro, legalmente, a pessoa não é proprietária, e por isso não pode vender o imóvel. Assim, respondendo a pergunta: Posso perder minha casa porque não tenho o registro? A resposta é: sim! Para evitar qualquer dissabor neste sentido se deve registrar o imóvel, e isso não é tão complicado como possa parecer.

Se o imóvel valer até 30 vezes o salário mínimo, pode-se levar ao cartório de registro de imóveis o contrato particular de compra e venda com a assinatura das partes e duas testemunhas, lembrando que todas as assinaturas tem que ter reconhecimento de firma. Se o valor for superior, deve-se lavrar uma escritura pública de compra e venda em cartório de notas, para depois levar à registro.

Porém, alguns detalhes podem ser um obstáculo, é o caso do vendedor não constar na matrícula do imóvel; não ter a escritura pública de compra e venda; e o valor dos impostos e taxas que são altos, podendo chegar até 10% do valor do imóvel.

O Código Civil Brasileiro determina em seu artigo 1.245 que: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

  • Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

Resumindo, enquanto não se transferir em cartório o registro do imóvel, o vendedor permanece como o legítimo proprietário do imóvel, e como proprietário, poderá continuar usufruindo do bem, podendo vender, alugar, dar como garantia, ou perdê-lo por ocasião de algum processo judicial.

Por todo o exposto, recomenda-se a regularização do imóvel para se evitar futuros problemas que serão, muitas vezes, mais custosos do que o pagamento de taxas, impostos e, se for o caso, de advogado especialista para registrar o imóvel.

 

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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