Sempre objeto de dúvida de eventuais herdeiros, a possibilidade de venda de bens herdados antes de finalizado o processo de inventário se tornou cada vez mais presente, pela grande quantidade de mortes inesperadas devido à Pandemia de Covid-19.
O Inventário, que é procedimento obrigatório, é o nome que se dá ao processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através do inventário são avaliados, enumerados e divididos os bens do falecido (de cujus) para os seus sucessores (herdeiros).
Mas é possível a venda de bens antes de finalizado o inventário? Sim!
Pelo Código Civil (CC), a transmissão de bens por sucessão se dá de forma imediata, assim que constatada a morte do de cujus (expressão do latim que significa “de quem”, para o Direito a expressão é utilizada como sinônimo de pessoa falecida), conforme prevê o artigo 1.784 do CC. “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus, a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Contudo a herança é bem indivisível até a sentença da partilha.
Para que o herdeiro venda um objeto de herança, como um imóvel por exemplo, antes mesmo de finalizar o processo de inventário, faz-se necessário cessão onerosa dos direitos hereditários através de instrumento público. Assim, o herdeiro, transfere o direito à posse do bem que será seu, para que outra pessoa assuma esse direito, comprando o bem, conforme estabelece o art. 1.793, do Código Civil. “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”.
Neste caso, os cedentes (que são os herdeiros que estão vendendo os bens) e os cessionários (aqueles que compram os bens), devem registrar em cartório a transmissão do direito de patrimônio sobre o bem (ou bens), que se encontra em processo de inventário. Todos os herdeiros devem concordar e participar do negócio jurídico.
Aos cessionários cabe, ainda, a precaução de verificar se o bem que está sendo adquirido se encontra completamente desembaraçado de dívida ou de outro processo contestatório que envolva terceiros.
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