Direito no Cotidiano

Posso vender bens de herança antes do fim do inventário?

Sempre objeto de dúvida de eventuais herdeiros, a possibilidade de venda de bens herdados antes de finalizado o processo de inventário se tornou cada vez mais presente, pela grande quantidade de mortes inesperadas devido à Pandemia de Covid-19.

O Inventário, que é procedimento obrigatório, é o nome que se dá ao processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através do inventário são avaliados, enumerados e divididos os bens do falecido (de cujus) para os seus sucessores (herdeiros).

Mas é possível a venda de bens antes de finalizado o inventário? Sim!

Pelo Código Civil (CC), a transmissão de bens por sucessão se dá de forma imediata, assim que constatada a morte do de cujus (expressão do latim que significa “de quem”, para o Direito a expressão é utilizada como sinônimo de pessoa falecida), conforme prevê o artigo 1.784 do CC. “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus, a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Contudo a herança é bem indivisível até a sentença da partilha.

Para que o herdeiro venda um objeto de herança, como um imóvel por exemplo, antes mesmo de finalizar o processo de inventário, faz-se necessário cessão onerosa dos direitos hereditários através de instrumento público. Assim, o herdeiro, transfere o direito à posse do bem que será seu, para que outra pessoa assuma esse direito, comprando o bem, conforme estabelece o art. 1.793, do Código Civil. “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”.

Neste caso, os cedentes (que são os herdeiros que estão vendendo os bens) e os cessionários (aqueles que compram os bens), devem registrar em cartório a transmissão do direito de patrimônio sobre o bem (ou bens), que se encontra em processo de inventário. Todos os herdeiros devem concordar e participar do negócio jurídico.

Aos cessionários cabe, ainda, a precaução de verificar se o bem que está sendo adquirido se encontra completamente desembaraçado de dívida ou de outro processo contestatório que envolva terceiros.

 

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

Últimas postagens

Incrível Cervejaria agita Bicanga com programação especial de fim de ano

A Incrível Cervejaria promoverá shows, happy hours com chopps e promoções exclusivas. Crédito: Divulgação A Incrível Cervejaria Artesanal, em Bicanga,…

2 dias atrás

Mortes no trânsito da Serra aumentam e cidade lidera ranking estadual

A Serra segue como a cidade com o maior número de mortes no trânsito no estado, somando 61 óbitos nos…

2 dias atrás

Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26)

A Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26). Crédito: Divulgação A Serra, maior cidade do…

2 dias atrás

Festa de São Benedito continua na Serra com puxada e fincada do mastro

A puxada e a fincada do mastro de São Benedito chega este ano a 179 anos de fé e tradição…

2 dias atrás

Equipe de transição de Weverson entrega relatório e destaca organização financeira da Serra

Nesta segunda-feira (23), a equipe de transição de mandato do prefeito eleito Weverson Meireles (PDT) concluiu o relatório final, formalizando…

3 dias atrás

Defesa Civil emite alerta de chuvas intensas no ES e assusta moradores; entenda o aviso

Alerta da Defesa Civil para risco de chuvas intensas foram enviadas para milhares de celulares e smartphones. Crédito: Divulgação A Defesa…

3 dias atrás