Portos, aeroportos, shoppings, empreendimentos comerciais com mais de 65 lojas e supermercados de grande porte podem ser obrigados a instalar postos de atendimento do Procon. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 333/2015, que tramita na Assembleia Legislativa e que deverá ser analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de seguir para o Plenário.
De acordo com o projeto, assinado pelo deputado estadual Marcos Bruno (PRTB), a ideia é que estes postos de atendimento prestem orientação em casos de conflitos e questionamentos sobre as relações de consumo praticadas no local. Nestes casos, o consumidor deverá apresentar nota fiscal ou documento semelhante que comprove a compra de bens ou a contratação de serviço.
Em caso de descumprimento, está prevista multa que varia entre 100 e 500 VTTEs, ou R$ 268 e R$ 1.340, dependendo da capacidade econômica do infrator.
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