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Praças de alimentação da Serra devem reservar 5% de vagas para idosos, gestantes e deficientes

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Shoppings centers devem se adaptar à nova legislação . Foto: Divulgação

Praças de alimentação situadas em shoppings e restaurantes da Serra terão que reservar 5% de vagas, mesas e cadeiras, para idosos, pessoas com deficiência e gestantes. A Câmara da Serra aprovou nesta segunda-feira (19) o Projeto de Lei 394/2023, que estabelece a obrigatoriedade.

Segundo a proposta, estão previstos na Lei restaurantes e afins de iniciativa pública ou privada. As mesas e cadeiras devem ser sinalizadas por avisos ou alguma característica que as diferencie dos demais assentos. Além disso, são consideradas pessoas com deficiência aquelas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para os estabelecimentos fica a responsabilidade do cumprimento da Lei por meio de instalação de rampas ou elevadores, portas adaptadas para passagem de cadeira de rodas e banheiros apropriados. O iniciativa é de autoria do vereador Saulinho da Academia (PDT), que justificou.

“O objetivo é promover a inclusão e garantir a igualdade condições no acesso aos estabelecimentos comerciais, especificamente shoppings e restaurantes. A proposta assegura a idosos, grávidas e pessoas com deficiência um ambiente adequado para sua participação efetiva na sociedade”, explicou Saulinho.

 

 

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