Historicamente, a advocacia é confrontada por iniciativas de parlamentares, que atendendo a interesses menores daqueles que têm a impunidade e a injustiça por princípios, tentam promover alterações legislativas visando diminuir prerrogativas e a independência da Advocacia e da OAB.
Como é o caso da Lei 14.365/22, que apresentou alterações importantíssimas ao exercício da profissão. A Lei modificou alguns pontos relativos às prerrogativas, bem como com relação a regime e modalidade de trabalho, e limites e impedimentos ao exercício da advocacia. Destaca-se o aumento da pena do crime de violação dos direitos dos profissionais com inscrição na OAB, e a permissão para que policiais e militares da ativa, devidamente inscritos na OAB, exerçam a advocacia.
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Por outro lado, tem ainda magistrados, promotores, delegados e autoridades que, em absurdo ativismo, excedem em sua atuação e tentam calar a advocacia ignorando as prerrogativas funcionais ou até mesmo criminalizando-a. Esses, normalmente, são movidos por peculiar vaidade e senso de que estão acima da lei, como se Deuses Justiceiros fossem. Seres midiáticos que usam suas funções públicas para se autopromover e futuramente se aventurar em candidaturas políticas.
Delegado fulano deputado, juiz tal governador e por aí vai se criando o universo das excelências políticas. Os inimigos da advocacia e, por consequência, da sociedade, estão no poder!
O resultado das últimas eleições para o parlamento federal e dos estados nos revela um crescente número de eleitos advindos de carreiras jurídicas, que quando lá estavam, tinham compromisso não com a justiça, mas com a supressão ao acesso a esta.
Não se olvide que as suas primeiras investidas legislativas não estejam propondo supressão de instâncias recursais, do devido processo legal e do contraditório, pois, para eles, isso não passa de perda de tempo e manobras para protelar o cumprimento das decisões judiciais. Defesa para quê?
A advocacia corre risco! O ambiente da próxima legislatura, inflamado pela polarização política hodierna, tende a ser de tentativas perigosas visando suprimir as garantias do exercício independente e pleno da advocacia, de tentativas de diminuir o protagonismo constitucional da OAB.
Precisa o Conselho Federal da Ordem estar vigilante e atuar diretamente e eficazmente junto ao Congresso Nacional, e cada vez mais próximo da opinião pública, esta última, a única que se afigura capaz de conter os arroubos dos inimigos da democracia que chegaram ao poder.
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