Foram abertas nesta semana, as 63 vagas para moradores da Serra que querem atuar como ambulantes durante o verão e nas festas religiosas da cidade – como São Benedito, São Sebastião e Reis Magos. As permissões para atuar nesses períodos devem ser solicitadas até o dia 2 de dezembro.
Vendedores de churrasquinhos, salgados, bebidas, crepes, tortas e doces, entre outros produtos, devem realizar a inscrição no Protocolo, que fica na sede da prefeitura, em Serra-Sede. Todas as regras para o cadastro estão disponíveis no edital disponível no site (clique aqui). Não é cobrado taxa de inscrição.
A secretária de Desenvolvimento Urbano da Serra, Mirian Soprani, afirma que a equipe de Posturas vai estar de prontidão para a fiscalização. “É um cuidado que precisamos ter como em qualquer comércio. O ambulante deve apresentar as documentações sempre que solicitado”, completou.
Segundo informações da Prefeitura da Serra, os comerciantes vão atuar em pontos fixos, mas terão que desmontar as barracas após o término de cada evento, o que não era necessário em anos anteriores. Além disso, os permissionários são proibidos de passar a concessão para outra pessoa. Denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria, no telefone 3291-4875, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
As licenças para a Festa de São Benedito, em Serra Centro, têm validade entre os dias 24 e 26 de dezembro. Já as permissões para trabalhar no verão têm validade de 1º de janeiro a 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas do Carnaval 2020. Para a Festa de Reis Magos, em Nova Almeida, a validade é do dia 4 a 6 de janeiro. A permissão para a festa de São Sebastião e São Benedito, também em Nova Almeida, vale do dia 18 a 20 de janeiro.
Cada pessoa tem direito a apenas uma inscrição por produto e por evento. O sorteio será realizado no dia 11 de dezembro, às 9 horas, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Laranjeiras.
Regras para o trabalho dos ambulantes:
- Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de uso e consumo;
- Não apregoar a venda de mercadorias com utilização de aparelho de som e altas vozes;
- Dispor de gerador de energia ou bateria para suporte elétrico da barraca. Não será autorizada ligação de energia direto na rede elétrica;
- Retirar diariamente do local todo equipamento e outros utilizados em seu comércio após o período de encerramento do funcionamento;
- Permitir a fiscalização, submetendo-se às legislações vigentes Municipais, Estaduais e Federais;
- Expor crachás e autorização para comércio eventual;
- Explorar pessoalmente a atividade no local.
O que pode ser comercializado nos pontos fixos:
- Açaí
- Acarajé
- Artesanato/bijuteria
- Batata chips
- Bebidas
- Cachorro-quente
- Churrasquinho
- Churros
- Crepe
- Hambúrguer
- Pastel/caldo de cana
- Pizza
- Sanduíches e salgados
- Tortas, bolos e doces
- Comida típica (oriental/mexicana/árabe)