Começou nesta quinta-feira (18) a quarentena decretada pelo Governo do Estado em todo o Espírito Santo. Serão 14 dias de medidas mais restritivas para tentar conter a disseminação do SarsCovII em terras capixabas. Neste período, até o final deste mês, poderão funcionar somente serviços essenciais (confira abaixo o que pode e o que não pode funcionar).
E se tiver aglomeração e a população quiser denunciar, como que faz? Na Serra ainda não existe um canal direto para o morador denunciar este tipo de infração. A Prefeitura da Serra disse por meio de nota que o município está em fase de implantação de um disque-aglomeração como uma das formas de conter a disseminação da Covid-19.
Enquanto a Prefeitura cria o disque-aglomeração, um dos canais que o serrano pode utilizar é a Ouvidoria da Serra que pode ser acionada pelos telefones 162, 3291-2011 ou 0800283978. Estes números são utilizados para quaisquer tipos de denúncias, seja Covid, aglomeração de pessoas, falta de uso de máscara e outros.
A Serra tem 44.167 casos confirmados da Covid-19, 798 mortes e 42.568 pessoas já curadas da doença. Os dados são do Painel Covid-19 do Governo do Estado e se referem a data do dia 17 de março.
A secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Serra ampliou os canais e horários disponíveis para denúncias ambientais e de desrespeito às normas de posturas no município.
Enquanto a cidade estiver classificada como risco alto de contágio de coronavírus, o atendimento das denúncias à fiscalização municipal de meio ambiente será estendido de terça a quinta-feira de 18h às 00 horas no número: (27) 99951-2321.
Já de sexta a domingo as denúncias deverão ser realizadas no período de 16h até 02 horas da manhã, através do mesmo número citado acima.
Denúncias de descumprimento das normas de posturas podem ser feitas de segunda à sexta-feira, incluindo feriados e pontos facultativos, nos seguintes canais: (27) 3291-2346 ou (27) 3291-2309, ou e-mail dlfp.sedur@serra.esgov.br – dlfo.sedur@serra.es.gov.br, no horário de 08 às 17 horas.
Enquanto durar o risco alto de contágio de coronavírus, o recebimento de denúncias sobre posturas irregulares fica estendido para o horário compreendido entre 20h e 02 horas de segunda a domingo, através do telefone (27) 99517-9126. Aos sábados e domingos as denúncias deverão ser realizadas no período de 16 horas até 02 horas no mesmo número.
A secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Serra, diante do agravamento dos casos de Coronavírus no município, realiza os atendimentos exclusivamente por meios digitais.
Para facilitar sua vida, o TEMPO NOVO detalhou quais serviços serão mantidos e quais serão suspensos. Veja abaixo:
ATIVIDADES ESSENCIAIS:
1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 – Atividades industriais;
4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo ; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 – Serviços funerários;
15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 – Atividades da construção civil;
17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 – Atividade, de pesca no mar; e
24 – Atividade, de locação de veículos.
ATIVIDADES PROIBIDAS:
Atividades Sociais
Comerciais, Serviços e Indústrias
Transporte público:
Atividades educacionais:
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