Em ação movida na Vara da Fazenda Pública da Serra, a prefeitura do município foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma moradora que descobriu que os restos mortais de um dos seus entes queridos não se encontravam mais na sepultura de um cemitério público municipal. O valor deverá ser atualizado a partir da data da condenação, 26 de maio, e acrescido de juros a contar da data do acontecimento. A sentença é da juíza Telmelita Guimarães Alves.
A requerente, sob as iniciais E.C.S., alegou que era proprietária de um lote funerário no Cemitério de Carapina desde 1995, onde estavam sepultados seu tio, mãe e sobrinha. Ela visitava o local periodicamente, quando foi surpreendida com a informação de que os restos mortais dos seus parentes haviam sido retirados do local, sem a sua autorização. Informou ainda que não obteve resposta dos administradores do cemitério sobre o paradeiro dos corpos.
A magistrada entendeu que a conduta da administração foi “comissiva, caracterizada pela falta de comunicação do ente familiar assim como a ausência/inobservância do dever da guarda, ante o desaparecimento dos despojos mortais”.
A reportagem entrou em contato com a Superintendência de Comunicação (Secom) da Prefeitura da Serra, que disse, por meio de nota, que a Procuradoria Municipal vai avaliar as providências cabíveis a serem tomadas no prazo de 30 dias. “Vale ressaltar que o processo foi ajuizado em 2011, e a administração do cemitério foi transferida a particular, ou seja, é terceirizada”, disse a Secom em nota.