O município da Serra terá de pagar R$ 7 mil como reparação aos danos morais sofridos por uma mulher que caiu em um bueiro que estava sem sinalização.
A sentença de condenação foi dada pela juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região, Telmelita Guimarães Alves.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça em janeiro de 2009, enquanto fazia um passeio de bicicleta pelas proximidades do Terminal de Laranjeiras, a mulher, ao tentar atravessar a faixa de pedestre, caiu em um bueiro que estava sem a sinalização necessária alertando que estava aberto.
Devido à queda, a mulher alega ter sofrido fratura de cabeça, do rádio no braço esquerdo, além de ter ficado noventa dias em tratamento com ortopedista.
Em contestação, o Município da Serra apresentou defesa, questionando os argumentos da mulher, revelando que, em sua concepção, a culpa seria apenas da vítima, inexistindo o dano moral.
Porém, a juíza, em sua sustentação, considerou que as provas dos autos, especialmente as fotografias, demonstram claramente que o acidente do qual a mulher foi vítima foi provocado pela má conservação da via pública, tendo o Município se mostrado omisso ao permitir que um bueiro localizado na via permanecesse sem tampa, oferecendo grande perigo para as pessoas que por ela transitavam.
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