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Prefeitura sanciona Lei do Empréstimo e Vidigal está liberado para pedir R$ 300 milhões à Caixa

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Prefeito sancionou Lei que precede pedido de empréstimo. Foto: divulgação.

Foi sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal a Lei nº 5.456 que autoriza a solicitação de empréstimo de R$ 300 milhões visando à execução de obras na Serra. Este é um requisito legal e obrigatório para que o prefeito consiga realizar a operação de crédito junto à Caixa econômica.

Até virar Lei, o projeto passou por uma longa tramitação na Câmara da Serra e há duas semanas foi aprovado por 17 votos favoráveis e 5 contrários. Na prática, com a sanção e publicação no Dio, Vidigal está liberado para ir ao banco requerer o empréstimo.

No escopo da Lei, o prefeito detalha que a operação de crédito será junto a Caixa Econômica Federal e os R$ 300 milhões serão divididos no limite do que determina o banco, que são pagamentos de R$ 100 milhões por ano durante os próximos três anos de mandato (2022, 2023 e 2024).

A operação de crédito ocorrerá por meio do FINISA, que é um programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público com processos de contratação e prestação de contas considerados ágeis e simplificados.

O prefeito sustenta que a operação de crédito está dentro dos limites da capacidade de endividamento e de pagamento anual do município, considerando o valor da receita corrente líquida, descontados os valores dos compromissos financeiros informados no cadastro de dívida pública para os anos.

Além disso, Vidigal argumenta no projeto que os recursos a serem contratados terão por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população da Serra por meio de investimentos em infraestrutura urbana, mobilidade, entre outros.

Para garantir a tomada de crédito, a Prefeitura ajustou o projeto ao modelo disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que estabelece como forma de garantia as cotas de repartição de recursos constitucional da Prefeitura, como o Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Ou seja, em caso de hipotético não pagamento, a Caixa fica autorizada a debitar as parcelas do empréstimo direto da cota de repasses da União e do Estado com a cidade.

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