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Prestadores de serviços da Prefeitura terão que ter cotas para contratar jovens

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O projeto foi elaborado pela Prefeitura da Serra. Foto: Jansen Lube

Uma lei aprovada na Serra deve ampliar o número de vagas para jovens e adolescentes da cidade. Esta é a expectativa da Prefeitura da Serra, que elaborou o projeto que determina a contratação deste público pelas empresas que possuem contrato com administração municipal e fornecem serviços ou obras no município.

Por meio do Programa de Aprendizagem, baseado em uma lei federal, todas as empresas contratadas ou das entidades conveniadas à prefeitura devem reservar de 5 a 15% de suas vagas para adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos. Eles serão inseridos em área de aprendizagem na execução de serviços ou obras públicas. O prefeito Audifax Barcelos já publicou o decreto nº 3272, sancionando a Lei nº 4.828, que trata da obrigatoriedade da contratação.

De acordo com a assessoria de comunicação do município, a contratação vai acontecer por meio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda (Seter), da seguinte forma: as empresas vão informar as oportunidades disponíveis, que serão divulgadas pelo Sine ao público-alvo. A partir de então, a Seter vai selecionar adolescentes e jovens cadastrados no Sine e os encaminhará às empresas, para que sejam contratados na condição de aprendizes.

As oportunidades são para jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programa de transferência de renda, egressos do trabalho infantil, com deficiência, matriculados na rede pública de ensino, entre outros. A prefeitura ainda informou que atualmente já existe um grande cadastro de adolescentes e jovens que estão atrás de uma oportunidade de trabalho.

O prefeito Audifax disse através da assessoria de comunicação, que essa é mais uma oportunidade para os jovens. “A iniciativa é mais uma oportunidade de inserir os jovens no mercado de trabalho”, destacou Audifax.

O prefeito Audifax disse através da assessoria de comunicação, que essa é mais uma oportunidade para os jovens. Foto: Gabriel Almeida

Empresa que descumprir medida poderá ter contrato suspenso

As empresas são obrigadas a contratar pessoas que morem no município e também a oferecer não só aprendizagem prática, como também a teórica. O contrato do programa de aprendizagem tem duração de dois anos. A Prefeitura da Serra disse que as empresas que descumprirem a determinação podem sofrer rescisão ou suspensão do contrato e multa.

Os contratos com as empresas serão adaptados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead) para atender à lei.

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