O Ministério da Justiça (MJ) divulgou que teria cumprido o primeiro mandado de busca e apreensão dentro do Metaverso. O mandado faz parte da Operação 404, que combate a pirataria digital e crimes contra a propriedade intelectual.
O Metaverso, que ficou famoso através de Mark Zuckerberg, criador do Facebook, que trocou o nome desta plataforma para Meta, pode ser definido como uma rede de mundos virtuais, que tenta replicar a realidade com foco na conexão social. A ideia é que as fronteiras entre o físico e o virtual sejam cada vez mais dissolvidas e avatares (figuras virtuais com formato semelhante às características físicas do usuário) se tornem uma extensão do nosso corpo.
Infelizmente, estando o processo classificado como segredo de Justiça, não é possível saber como ocorreu a apreensão informada pelo MJ, mas o mais provável, é que a operação tenha ocorrido no ambiente do Fortnite (famoso jogo de tiro do tipo Battle Royale) ou do Second Life (um jogo, também considerado simulador, rede social e comércio virtual), que são as plataformas mais utilizadas atualmente.
No Brasil a legislação mais atual sobre crimes cibernéticos é a Lei 14.155/2021, que altera o Código Penal (CP) para agravar penas para crimes de invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Outras leis também foram criadas como forma de reação estatal à nova realidade em ambiente virtual, com fins de regular as ações humanas neste novo ambiente e garantir (ou tentar) a segurança aos usuários.
A Lei 12.965/2014 , conhecida como Marco Civil da Internet, surgiu para regular os direitos e deveres dos usuários da rede para a proteção de dados dos internautas, garantindo o acesso a informações e conteúdos privados de sites e redes sociais do usuário somente por meio de ordem judicial. A Lei também uniformiza a possibilidade de retirada de um conteúdo do ar, seja ele ofensivo, violento ou pornográfico.
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ou simplesmente LGPD, surge para regular as atividades de coleta e tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Em outras palavras, a LGPD busca proteger a captação, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais coletados por sites e empresas online, uma tentativa de criar um ambiente digital mais seguro.
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