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Procon vai fiscalizar preços abusivos na venda de álcool gel e máscaras

Uma máscara, em Laranjeiras, está sendo vendida por R$ 17. Foto: Pixabay

A venda de álcool em gel e máscaras está na mira do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES). Por conta da pandemia de coronavírus, muitos capixabas estão correndo atrás de formas de prevenção e é exatamente na hora da compra que vêm os preços mais caros. Em Laranjeiras, por exemplo, uma máscara está custando R$ 17.

Por esse motivo, o governador Renato Casagrande (PSB) determinou que o Procon intensifique a fiscalização para identificar possíveis ajustes abusivos na venda de produtos que ajudam na prevenção da Covid-19. “Já fiz a determinação e o consumidor deve ficar atento e denunciar pelo telefone 151 ou pelo site”, afirmou Casagrande.

Já o Procon, por meio de nota, confirmou o crescimento da procura por máscara e álcool em gel, entre outros produtos. Disse ainda que em vista das circunstâncias, pode haver especulação de alguns comerciantes que aumentam injustificadamente o preço dos produtos, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Disse ainda que o artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos. A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos. “Aproveitar-se da situação pela qual a população está passando para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Recomendamos que os comerciantes hajam dentro da legalidade”, ressaltou.

Athayde enfatizou ainda que o sistema econômico brasileiro está baseado na livre iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura, e que a definição de preços depende de cada estabelecimento.

“Importante frisar que os órgãos de defesa do consumidor não podem intervir nos preços praticados pelos estabelecimentos. Entretanto, práticas abusivas são ilegais. Se os consumidores constatarem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente, poderão registrar a reclamação no Procon-ES para que possamos apurar”, disse Athayde.

As denúncias podem ser registradas por meio do App Procon-ES (disponível para Android) ou pelo telefone 151.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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