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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o STJ negue embargos do sindicato das grandes viações de ônibus em São Paulo contra decisão que favoreceu a plataforma de viagens.
Na ação, a PGR recomendou que o ministro do STJ, Benedito Gonçalves, rejeite os embargos declaratórios apresentados pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp). O sindicato tenta reverter a derrota sofrida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em uma ação contra a Buser.
O parecer é assinado pelo subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, e reforça que a decisão do TJ-SP foi clara ao reconhecer que a Buser opera legalmente como intermediadora de transporte fretado e não pode ser equiparada às empresas de transporte público regular. O documento descarta qualquer omissão ou obscuridade na decisão que negou provimento ao recurso do sindicato e afirma que os embargos são meramente protelatórios.
Plataforma conecta consumidores:
O Setpesp havia tentado impedir a atuação da Buser na intermediação de viagens de ônibus, alegando concorrência desleal e irregularidades na operação. No entanto, o TJSP já havia concluído que a plataforma apenas conecta consumidores e empresas de fretamento, sem operar diretamente o serviço de transporte.
A manifestação da PGR reforça a tendência de reconhecimento jurídico do modelo de negócios da Buser e representa um revés para as empresas tradicionais de transporte rodoviário que tentam barrar a atuação de novas plataformas digitais no setor. O caso segue agora para decisão do ministro Benedito Gonçalves.