Até o dia 28 de fevereiro de 2015 está a proibida a pesca de peixes que vivem na água doce. É que desde sábado – dia 1º, teve início o período da Piracema, que compreende ao tempo de ciclo de reproduções destes animais.
A Piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo um fenômeno natural considerado essencial para a preservação dos peixes e reposição dos estoques pesqueiros. Esse fenômeno é caracterizado pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive vencendo obstáculos naturais, com o objetivo de reprodução.
Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando a atividade da pesca, que nessa época se torna ilegal, pois interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes.
Por isso, a Polícia Militar Ambiental, com apoio de viaturas por terra, realizará as fiscalizações em horários alternados, atendendo denúncias da população e atuando em locais propensos ao desrespeito ao período.
Durante a Piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca, inclusive, o uso, por pescadores profissionais, de redes, tarrafas e outras armadilhas, sendo apenas permitida a pesca mediante uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.
As pessoas que possuem estoques de peixe “in natura”, congelados ou não, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, colônias e associações de pescadores e os existentes nos frigoríficos e peixarias, devem apresentar à fiscalização um documento chamado de “Declaração de Estoque”.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.
É importante salientar que é proibida em qualquer época do ano a pesca a menos de 200m das zonas de confluência de rios, lagoas e corredeiras, e a menos de 500m das saídas de esgotos, bem como, qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200m acima e abaixo das barragens, cachoeiras e corredeiras.
Também é proibida a pesca em quaisquer rios, lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70mm, tarrafas com malhas inferiores a 50mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos ou substâncias tóxicas.
As fotos são de divulgação da Polícia Ambiental.
Região Centro/Serrana: (27) 3636-0173
Região Rio Doce: (27) 3711-8151
Região Norte: (27) 3763-3663
Região Sul: (28) 3521-3358, (28) 3553-2042
E-mail: bpma@pm.es.gov.br
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