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Projeto de Contarato pretende tornar crime hediondo desviar verbas de combate à Covid-19

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Senador apresentou projeto de lei no Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Através de um projeto de lei apresentado no Senado Federal, o senador capixaba, Fabiano Contarato (Rede), quer incluir o peculato – subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público – no rol de crimes hediondos. Na prática, caso a proposta seja aprovada, quem desviar recursos públicos de programas sociais criados para o combate à Covid-19 poderá ser preso sem direito a fiança, anistia ou indulto.

De acordo com o senador, a iniciativa (PL 4499/2020) pretende evitar que se repitam os diversos casos desse tipo revelados durante a pandemia da Covid-19, e investigados em várias operações deflagradas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Contarato ainda disse que o peculato gera escassez de medicamentos e equipamentos, e tira verba que deveria ser investida em reforço de pessoal e de infraestrutura dos centros hospitalares.

“Como não considerar hediondo um crime que é capaz de deixar à própria sorte milhares de cidadãos em filas de hospitais, uma vez que foi desviado o dinheiro que seria aplicado na contratação de médicos e na compra de medicamentos? É um crime de apropriação indevida que traz graves prejuízos à população e precisa ser punido com rigor”, afirma o parlamentar.

O senador ainda lamentou esse tipo de prática criminosa, mesmo durante uma pandemia que já matou milhares de brasileiros. “Desvio de verbas destinadas a enfrentar a Covid-19 deve ser tratado como crime hediondo. Infelizmente, a corrupção se manifesta até no meio de uma pandemia, ameaçando vidas que precisam de remédios e estrutura médico-hospitalar para se tratarem”, acrescentou.

Vale destacar que peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público. O crime hediondo – como homicídio qualificado, estupro e latrocínio – não permite anistia, indulto ou fiança e sua pena é cumprida inicialmente em regime fechado.

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