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Projeto de lei prevê prisão de até 4 anos para maus pagadores de pensão alimentícia

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Ocultar o patrimônio é um artifício comum de alguns genitores que buscam se isentar da responsabilidade de pagar pensão alimentícia aos seus filho. Crédito: Divulgação

Ocultar o patrimônio é um artifício comum de alguns genitores que buscam se isentar da responsabilidade de pagar pensão alimentícia aos seus filhos, ou se valem dessa estratégia para pagarem um valor menor do que deveriam.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê punição de dois a quatro anos de prisão, além de multa para essa prática. Segundo o texto do Projeto de Lei 2.201/2024, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), quem desviar, destruir ou ocultar bens, simular dívidas para não pagar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia poderá receber as punições previstas na norma.

A advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família, acredita que o novo projeto, se aprovado, projeto irá contribuir para combater a fraude da pensão de alimentos, que muitas vezes já é culturalmente aceita no Brasil.

“Infelizmente, muitos genitores conseguem executar essas fraudes com facilidade. Alegam que não têm dinheiro e fica por isso mesmo. Até quando esse ato desonesto fica provado por meio da quebra de sigilo bancário, a Justiça simplesmente aumenta o valor da pensão, mas não pune o fraudador”, ressaltou.

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Segundo a advogada, a aprovação do projeto vai ao encontro das necessidades de muitas mães-solo que, muitas vezes, recebem valores insuficientes para a criação dos seus filhos.

“Boa parte dessas mães buscam na Justiça, sem sucesso, o direito a uma pensão justa para seus filhos. Como não conseguem ou são enganadas pelos ex-companheiros acerca dos valores, acabam se desdobrando entre dois ou três empregos para sanarem as necessidades básicas de seus filhos”, exemplificou Gabriela Küster.

A especialista destacou, ainda, que além dos genitores que mentem sobre o valor que ganham, há aqueles que não pagam a pensão em dia.

“É o chamado devedor contumaz de pensão alimentícia, aquele que deve, paga atrasado ou parcial, e não é punido por isso. Por outro lado, a mãe precisa trabalhar dobrado para garantir o sustento dos filhos”.

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