De olho no crescente número de crianças que não estão recebendo vacinas, seja por opção ou descuido dos responsáveis, o Governo do Estado encaminhou para análise da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 239/2018, que obriga a apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula, em escolas de ensino primário, fundamental e médio, públicas ou privadas no Espírito Santo.
Segundo o projeto, a medida deverá ser válida para menores de 18 anos em todo o território capixaba. Na proposta, o Executivo explica que o objetivo é resguardar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, dentre os quais promover a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A iniciativa visa ainda dar efetividade às campanhas de vacinação, além de preservá-las.
O estudante que não tiver a carteira de vacinação atualizada, com informações sobre as vacinas já recebidas, não será impedido de se matricular. Entretanto, serão estabelecidos prazos para a regularização do documento. E algumas vacinas podem até ser dispensadas, caso haja recomendação médica e um laudo que comprove a dispensa.
Se o cartão estiver desatualizado, os responsáveis pelo menor terão 30 dias para regularizar. Se isso não ocorrer, o Conselho Tutelar deverá ser acionado. O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde, Educação e Finanças antes de ir para o Plenário.