Conselhos escolares poderão deixar de pagar taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes a registros estatutários e suas alterações.
Pelo menos, é o que quer o deputado Sergio Majeski (PSDB) com o Projeto de Lei 146/2015, que isenta essas instituições do pagamento dos encargos sobre serviços de notas e ofícios.
O projeto está na Procuradoria para elaboração de parecer. Depois, será analisado pelas Comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor, Educação e Finanças. Com base nos pareceres desses colegiados vai à votação no Plenário.
O conselho escolar é um dos órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, previsto no regimento comum das escolas da rede estadual de ensino. O órgão tem natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora. São atribuições do colegiado, entre outras, elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à unidade de ensino da qual faça parte.
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