Prossegue nesta sexta-feira (3) a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso com o mesmo fim.
No sábado (4), às 22h, encerra-se a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som reproduzindo jingles ou mensagens dos candidatos.
Domingo (5), dia da votação, é possível a manifestação individual e silenciosa da preferência dos eleitores por partido político, coligação ou candidato.
Até o término da votação, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de candidatos, bandeiras, broches, dísticos e adesivos em manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
Nesse dia é crime a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos, a boca de urna, o uso de equipamentos sonoros, carreatas ou qualquer outro tipo de propaganda.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foi encerrada na quinta-feira (2).
A Lei 9.504/97 é que define as normas para as eleições que são organizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.