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Quase 4 mil podem perder a carteira de motorista

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira  (24), 13 listas notificando 3.928 condutores sobre autuação e penalidade na Carteira Nacional de Habilitação.

O diretor de habilitação e veículos, Claudio Thiago, explica que a relação busca comunicar aos condutores que não receberam a carta do Detran|ES sobre as penalidades em suas CNHs. Os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer, exceto os notificados pelo cancelamento de permissão do direito de dirigir.

Os condutores notificados do cancelamento da permissão para dirigir devem entregar pessoalmente o documento em qualquer CIRETRAN para cumprimento da penalidade.

Mais 3,9 mil motoristas notificados por cassação, suspensão ou cancelamento de CNH
Mais 3,9 mil motoristas notificados por cassação, suspensão ou cancelamento de CNH

O condutor pode entrar com recurso junto ao Detran|ES para comprovar que há algum equívoco na aplicação do procedimento administrativo. “Caso o condutor penalizado realmente tenha cometido as infrações que geraram a suspensão, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma Claudio Thiago.

Os demais condutores habilitados notificados podem interpor defesa (escrita e com cópia de Documento de identificação contendo a assinatura) no prazo de trinta dias protocolando pessoalmente em qualquer CIRETRAN do Estado do Espírito Santo ou encaminhando-a pelos Correios para a Av. Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória-ES, CEP 29045-950.

O condutor que não der entrada com recurso no prazo determinado deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran do Estado. Após esse período, se o condutor não entrar com recurso, sua CNH será bloqueada no sistema, e aquele em que insistir em conduzir poderá ser autuado por dirigir com a carteira de habilitação suspensa, infração de trânsito que prevê, além de multa, a cassação da CNH.

Veja aqui se você é um dos listados a partir da página 45. Se você estiver com o Diário Oficial impresso, a listagem começa na página 37.

Comunicado – 14/03/2025

publicidade legal - 14-03-2025Baixar

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