Após a divulgação das informações sobre a operação da Polícia Federal (PF) contra empresários “bolsonaristas” divulgado na última segunda-feira (29), constatou-se que o Ministério Público Federal (MPF) não pediu a diligência e só foi notificado depois da operação ter acontecido. Mais, a provocação inicial ao STF em sede de inquérito foi feita pelo senador Randolfe Rodrigues do partido Rede Sustentabilidade.
Baseando-se em uma reportagem do portal de notícias Metrópoles, em que supostamente empresários compartilharam, em grupo privado de wattsapp, comentários de conteúdo “golpista” caso Lula vença as eleições, o senador solicitou que o ministro Alexandre de Morais (presidente do inquérito) fizesse a tomada de depoimentos, o afastamento dos sigilos bancário e de mensagens, o bloqueio de contas e as prisões preventivas.
A PF, por sua vez, informou que não pediu a quebra dos sigilos fiscais e bancários, nem o congelamento das contas dos empresários. Segundo o delegado Fábio Alvarez, a PF só representou pelo “acesso imediato e exploração do conteúdo” armazenado nos celulares e em nuvem de dados.
Segundo o Advogado e professor de direito penal e processo penal Giovane de Morais, a provocação ao judiciário partir de um senador não encontra guarida no sistema acusatório brasileiro. Além disso, o fundamento das medidas cautelares ser exclusivamente baseada em notícia de jornal, sem aferição prévia por parte da polícia, inaugura novos paradigmas para o processo penal brasileiro.
A partir de agora, a permanecer o entendimento do ministro Alexandre de Morais, passa-se a admitir a titularidade (competência) de parlamentares para desempenharem funções que pela lei, são privativas do Ministério Público e/ou das autoridades policiais e, ainda, que os requisitos para medidas e diligências cautelares previstos no Código de Processo Penal (CPP), passam a ser mitigados, surgindo precedente para que reportagens sejam válidas como fundamento jurídico para a determinação de tais atos.
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