Categories: Arquivo

Regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS. Foto: Divulgação Agência Brasil

As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer hoje (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.

A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.

A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS.

A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou não dos dependentes.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato.

As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS.

Fonte: Agência Brasil

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

Últimas postagens

Serra anuncia uniformes e kits de material escolar para todos os 65 mil alunos

A Prefeitura da Serra anunciou entrega de uniformes e kits de material escolar para 65 mil alunos. Crédito: Divulgação O…

2 minutos atrás

Comunicados – 05/02/2025

publicidade legal - 05-02-2025Baixar

20 minutos atrás

Motociclista escapa por pouco da morte ao ser atropelado por carreta na Serra

O motociclista escapou por pouco da morte ao ser atropelado por uma carreta, na BR-101, na Serra. Crédito: Divulgação Um…

54 minutos atrás

Jovem é detido suspeito de agredir e estuprar ex-namorada de 16 anos na Serra

Foto: Divulgação/PCES Na noite de segunda-feira (03), um adolescente de 17 anos foi detido pela Polícia Militar após suspeita de…

1 hora atrás

Três Marias: trilha e pôr do sol a 600 metros de altitude na Serra neste sábado (8)

As Três Marias ficam a 600 metros de altitude e fazem parte da Área de Preservação Ambiental Mestre Álvaro, na…

18 horas atrás

Outback abre vagas de emprego para sua nova loja na Serra

O Outback abriu vagas de emprego para sua nova loja, que vai funcionar no Shopping Mestre Álvaro, na Serra. Crédito:…

19 horas atrás