Está em tramitação na Câmara da Serra o Projeto de Lei número 214/2025, que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais manterem a tela do computador em posição visível ao consumidor durante a relação de consumo.
Segundo o projeto, caso não exista possibilidade de se posicionar a tela do computador de modo que o funcionário e cliente possam visualizar as informações de consumo, o estabelecimento deverá providenciar a instalação de uma tela para o funcionário e outro para o consumidor.
O autor do projeto é o vereador Rafael Estrela do Mar (PSDB), que justificou a iniciativa, pontuando que a transparência é um princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O parlamentar mencionou ainda reclamações feitas por parte dos munícipes acerca de discrepância entre os valores apontados nas gôndolas de estabelecimentos e os que são registrados em caixa.
“No entanto, muitos estabelecimentos ainda não disponibilizam ao consumidor um visor onde ele possa acompanhar, em tempo real, o registro das compras. Isso compromete a clareza das informações e pode gerar insegurança no momento do pagamento. Garantir uma tela visível, com preços e condições de pagamento, não é apenas uma questão de comodidade, mas de respeito ao direito do consumidor. Essa prática evita erros, assegura mais transparência e coíbe eventuais abusos ou práticas enganosas, em total conformidade com o CDC”, observou.
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