Por Fernanda Crema do Valle, protetora de animais e moradora do bairro Castelândia, em Jacaraípe.
A Mel é uma cadelinha de porte pequeno/médio que foi abandonada há meses no condomínio onde moro. Ela é muito mansa e adora brincar atrás das crianças. Terminou na sexta, dia 28/11, o tratamento da doença do carrapato e será vacinada no final da próxima semana. Não bastasse isso, ela ainda manca da perna traseira direita, devido a alguma pancada, pois tem a marca.
Ontem, 29/11, um ‘abençoado’ colocou uma sacola com um alimento infestado de chumbinho, em frente à portaria do meu prédio e, óbvio, que a Mel comeu. Por milagre – sim, porque Deus protege suas criaturas – os gatos não comeram.
Graças a Deus a Mel foi socorrida a tempo. Nem vou perder meu tempo descarregando palavrões pra essa pessoa (vizinho) covarde, que comete crime pelas costas e que a essa hora está com o rabo no meio das pernas, morrendo de medo.
Covarde é a palavra que engloba todos os outros adjetivos que esse ser mal amado, que vive uma vida solitária e desgraçada, merece.
Vale lembrar que nossa dívida é com Deus e é pra Ele que vamos prestar contas de nossos atos. Ah é, essa pessoa pouco se importa com isso, porque é certo que não tem nenhuma crença. Prefere gastar envenenando um alimento ao invés de gastar pra ajudar uma vida.
Peço por caridade, se alguém tiver um cantinho pra Mel ficar que possa nos ajudar. Ela se dá bem com outros cães e com gatos. Se continuar na rua vai morrer, porque já é a quinta vez que colocam veneno aqui no mesmo local. As outras quatro foram meus gatos que comeram.
E vamos denunciar todos aqueles que vendem chumbinho e ficar de olho.
Uma boa dica: TENHA SEMPRE EM CASA CARVÃO, com nome comercial de ENTEREX. Você compra nos pets, é baratinho e ajuda a salvar a vida do seu animal até chegar no veterinário.
Pesquise e conheça os sinais de envenenamento no seu animal: pupilas dilatadas, musculatura “tremendo”, vômitos, diarréia, “agonia” e andar cambaleante. Se estes sintomas forem percebidos pelo tutor, corra!
Envenenar animais é crime e dá cadeia:
De acordo com o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais N° 9.605/98 praticar abuso e maus tratos contra animais domésticos ou domesticados é crime e prevê prisão de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
Comercializar em áreas urbanas o agrotóxico conhecido como chumbinho (criado para exterminar pragas em lavouras e posteriormente empregado, sem indicação expressa para este fim, como veneno para ratos) também é crime que, de acordo com a Lei Federal nº 7.802/89, que regula o uso de agrotóxicos, é punido com multa de até 19 mil reais. Confirmado o flagrante de venda, o responsável, além de arcar com o valor da multa, pode responder por processo civil e criminal e até ser preso.
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