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Responsabilidade do lojista em contratar influenciadores e devoluções online

Ao contratar influenciadores digitais, o lojista assume uma série de responsabilidades que vão além da simples divulgação dos produtos. Crédito: Freepik

Nos últimos anos, a ascensão das redes sociais trouxe à tona uma nova forma de comercialização de produtos: as lives shop, onde influenciadores digitais promovem e vendem mercadorias em tempo real. Essa modalidade, apesar de inovadora e atraente, levanta questões importantes sobre a responsabilidade dos lojistas e dos influenciadores na relação com os consumidores, especialmente em relação à devolução e troca de produtos.

A Responsabilidade do Lojista:

Ao contratar influenciadores digitais, o lojista assume uma série de responsabilidades que vão além da simples divulgação dos produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em seu artigo 30, a publicidade deve ser clara e verdadeira. O empresário deve garantir que as informações sobre os produtos sejam precisas e não induzam o consumidor ao erro. Isso inclui a descrição do produto, suas características, e os termos de troca e devolução.

Além disso, o artigo 6º do CDC estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Assim, o lojista deve assegurar que o influenciador esteja ciente de todas as especificidades dos produtos que está promovendo, evitando enganos que possam prejudicar a experiência do consumidor.

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A Devolução de Produtos em Vendas Online:

Um dos pontos mais debatidos é a possibilidade de vedar a troca ou devolução de produtos adquiridos por meio de lives shop. O CDC, em seu artigo 49, garante ao consumidor o direito de desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, quando a aquisição ocorre fora do estabelecimento comercial. Portanto, essa cláusula não pode ser simplesmente ignorada pelo lojista.

A jurisprudência também tem se posicionado em casos semelhantes, reconhecendo a importância da proteção ao consumidor. Em decisões recentes, tribunais têm reafirmado que, mesmo em vendas realizadas por influenciadores, o direito de arrependimento deve ser respeitado, uma vez que se trata de uma compra realizada à distância.

A Responsabilidade do Influenciador:

Os influenciadores digitais não estão isentos de responsabilidades. Ao promover produtos, eles devem agir com diligência e ética. O artigo 37 do CDC proíbe a publicidade enganosa, e os influenciadores que promovem produtos devem assegurar que suas recomendações sejam baseadas em informações verdadeiras e justas.

Além disso, a Resolução nº 163/2015 do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) estabelece que os influenciadores devem identificar claramente quando uma publicação é patrocinada. Essa transparência é fundamental para manter a confiança do consumidor e evitar possíveis responsabilidades legais.

Considerações Finais:

A contratação de influenciadores digitais para a promoção de produtos em lives shop é uma prática que, quando feita de forma ética e responsável, pode ser extremamente benéfica tanto para o lojista quanto para o consumidor. No entanto, é imprescindível que os empresários estejam cientes de suas obrigações legais e da importância de assegurar que as informações prestadas sejam claras e precisas.

Além disso, as questões relacionadas à devolução e troca de produtos devem ser tratadas com seriedade, respeitando os direitos do consumidor conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência. A atuação responsável dos influenciadores também é fundamental para garantir uma relação de confiança com o público, contribuindo para um ambiente de consumo mais justo e transparente.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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