Proprietários de restaurantes que atendem pelo sistema de bufê ou self-service têm 120 dias para se adequar à Lei 10.365/2015 e instalar proteção transparente nos balcões utilizados para expor os alimentos. O prazo começa a contar a partir desta quinta-feira (21), com a publicação no Diário do Poder Legislativo.
De acordo com a lei, a proteção poderá ser de vidro, acrílico ou outro tipo de material que seja resistente, atóxico e transparente, devendo ser disposta em altura e largura suficientes para cobrir todos os pratos e alimentos expostos.
A lei de autoria da deputada estadual Luzia Toledo (PMDB). Para ela, a medida vai evitar a contaminação dos alimentos expostos nos restaurantes e garantir a higiene do produto mesmo diante do seu manuseio pelos consumidores ao se servirem.
Segundo explica a autora da lei, o consumidor poderá servir-se por uma abertura entre a proteção e o balcão que permita o manuseio do alimento sem a sua contaminação.
Findo o prazo para adequação à lei, quem não cumprir a nova norma poderá ser multado em R$ 806,13. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.