Por vício de linguagem, diz-se que um candidato qualquer “ganhou” ou “perdeu” a eleição. De fato não há quem “ganhe”, porque significaria receber graciosamente algo ou ser presenteado. Sequer “perdeu”, na medida em que nada lhe foi tirado, esquecido ou roubado. Então seria correto dizer que “se elegeu”, já que foi selecionado entre outros.
O eleito teve que superar seus concorrentes numa acirrada disputa e com muitos competidores. Mas a questão em análise vai mais além. Tem relação com a infame matemática eleitoral. Exemplo é o candidato Vandinho Leite que mesmo estando entre os cinco mais votados à Câmara Federal, não ficou entre os 10 eleitos.
Foram 86.506 votos ou 4,82% dos votos válidos no ES. Vandinho foi vítima da famigerada soma dos votos por legenda, o tal “quociente eleitoral”. Ou seja, primeiro o sistema computa os votos gerais do partido ou coligação, para em seguida distinguir os votos de cada candidato.
Na prática o quociente eleitoral (QE) é a soma total dos votos válidos de determinada eleição, dividida pelo número das cadeiras que serão preenchidas. No ES esse teto bateu na casa dos 179.447 votos, para que o partido/coligação pudesse ter acesso e direito a eleger deputado federal.
Sete chapas disputaram as 10 vagas da Câmara Federal. Só quatro ultrapassaram o quociente: a coligação Espírito Santo Pode Mais (PMDB/PSDB/DEM/SDD/PROS), que conquistou quatro cadeiras; a coligação Com a Força do Povo Capixaba (PT/PDT), com três cadeiras; a coligação Unidos pelo ES (PPS/PV/ PTB/PP/PRB) que garantiu duas cadeiras e a coligação Todos pelo ES (PSB/PSL/PRTB/PTN), por onde Vandinho disputou, que teve direito a apenas uma cadeira, dando a ele a condição de primeiro suplente.
Mas a Justiça Eleitoral analisa pedido de anulação de votos de candidatos de outras coligações, que poderá restituir a condição de eleito a Vandinho Leite. O que seria justo.