Foi promulgada neste 1º de Setembro de 2021, com alguns vetos presidenciais, a Lei nº 14.197/2021, que entre outras coisas, revogou a famigerada Lei de Segurança Nacional, herança do último governo militar, promulgada pelo então Presidente General Figueiredo.
A Lei 14.197/2021 acrescentou o Título XII na Parte Especial do Código Penal, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revogou a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e um dispositivo da Lei das Contravenções Penais.
A importância da promulgação desta Lei se dá, em um primeiro momento, na revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN) que vinha sendo aplicada por algumas instituições, contra cidadãos que, se cometeram crimes, poderiam facilmente responder à luz do Código Penal.
A revogação da LSN produz o fenômeno da abolitio criminis. Trata-se da situação onde uma determinada conduta, definida como crime pela legislação penal, é revogada por uma lei posterior. Nesse caso, todos os efeitos da prática do delito são apagados. Todos os cidadãos em cumprimento de pena devem ser liberados. Os processos em andamento devem ser extintos.
Mas talvez, o que mais vai ganhar destaque nas informações a respeito desta Lei, seja o que não está contido nela por ter sido vetado pelo Presidente Bolsonaro, a tipificação de crime de “fake news”, por exemplo, que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. Seja lá o que fosse significar isso na prática.
A justificativa dada pelo Presidente para o veto foi a de que a tipificação das “fake news” contrariaria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. Pela “redação genérica” do artigo, que não deixava claro se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa, e “mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”.
Outro ponto vetado pelo Presidente previa aumento de pena para militares envolvidos em supostos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os militares estariam sujeitos à perda do posto, da patente ou da graduação, o que “viola o princípio da proporcionalidade” e “coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, justificou o Presidente.