Termina neste domingo (17) o horário de verão de 2018, que começou no dia 4 de novembro. Ao término do horário de verão, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem atrasar o relógio em uma hora às 23h59 do sábado (16).
O ajuste vale para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
O horário de verão também é adotado em países como Canadá, Austrália, Groelândia, México, Nova Zelândia, Chile, Paraguai e Uruguai. Por outro lado, Rússia, China e Japão, por exemplo, não implementam esta medida.
De acordo com o Decreto nº 6.558, de 08 de setembro de 2008, modificado pelo Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017, a hora de verão fica instituída no Brasil da seguinte forma: “Fica instituída a hora de verão, a partir de zero do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte. A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal”.