Eleições 2020 na Serra

Sabe onde você irá votar? Veja como pesquisar seu local de votação no domingo (15)

A votação acontecerá das 7 às 17 horas obrigatoriamente para pessoas com idade entre 18 e 70 anos terão que votar. Foto: Divulgação

Título ou documento oficial  com foto na mão, número dos candidatos na cabeça, na ‘colinha’, ou mesmo o desejo de anular ou votar em branco. Quem for às urnas neste domingo (15) precisa saber onde vai votar.

Se você está perdido e não sabe seu local de votação, o eleitor pode conferir a zona, local e seção na página do TRE na internet. Basta acessar o endereço www.tre-es.jus.br, acessar a aba com nome ‘Eleitor e Eleições’ e em seguida clicar em ‘Título e local de votação’ , digitar os dados e conferir a localização.

Caso não tenha o número do título no momento, o morador pode pesquisar com nome, data de nascimento e filiação. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A votação acontecerá das 7 às 17 horas, obrigatoriamente para pessoas com idade entre 18 e 70 anos.

O município tem três zonas eleitorais: 26ª, 53ª e 59ª, são 94 locais de votação que abrigam mais de 870 seções. Na Serra são 327.670 eleitores aptos a votar.

Quem, no entanto, estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder comparecer à seção eleitoral em alguma dessas ocasiões deve justificar a ausência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor que precise justificar realize o procedimento no dia da votação pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones ou tablets, nos sistemas iOS e Android. Isso evita a aglomeração de eleitores nas seções eleitorais e funciona como medida de prevenção à Covid-19, já que o aplicativo disponibilizará, no dia da votação, a função para justificar a ausência.

Mas essa opção só serve para os casos em que o eleitor estiver geograficamente distante do local de votação.

Máscara e horário preferencial para grupos de risco

Por conta da pandemia do coronavírus, serão tomadas medidas sanitárias para reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e também distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação.

Uma das mudanças será no tempo de votação. No dia da eleição será ampliado em 1 (uma) hora – as eleições ocorrerão em 2020 das 7 horas às 17 horas.

Sendo que do horário de 7hs às 10hs, será preferencial para pessoas maiores de 60 anos e de 10hs às 17h, para o público normal.

É importante ainda frisar que cada eleitor deve levar caneta, máscara (uso obrigatório sem ela não entrará na seção), identidade e título de eleitor.

Em relação às medidas de preservação da saúde de quem vai trabalhar nestas eleições, a Justiça Eleitoral vai fornecer aos mesários máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada quatro horas, viseiras plásticas (face shields), álcool em gel de uso individual para higienização das mãos e álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras) e objetos (canetas) na seção eleitoral.

Já o fluxo de votação definido para o dia 15 de novembro inclui distanciamento mínimo de um metro na fila e também dentro da seção, entre mesários e eleitores; apresentação do documento oficial com foto à distância; orientação para o eleitor levar a própria caneta para assinar o caderno de votação e higienização das mãos do eleitor antes de fazer essa assinatura.

Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação, digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto. Ao final, deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

Os protocolos foram estabelecidos no Plano de Segurança Sanitária das Eleições 2020, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral conforme as recomendações da Organização Mundial de Saúde e com a consultoria da Fiocruz e hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

Brasileiros no exterior

Se for eleitor inscrito no Brasil: pode apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título no dia e no horário da votação. Também é possível, no período de até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, justificar pelo aplicativo ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. O eleitor pode ainda enviar o Requerimento pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à eleição.

Se for eleitor inscrito em Zona Eleitoral do exterior: o eleitor deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Também é possível em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar a ausência pelo e-Título, no Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior: por meio dos serviços de postagens, ou entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

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