FERNANDO NARAZAKI
Você concluiu a declaração do Imposto de Renda 2023 e terá de pagar um valor ao governo? Saiba que parte deste tributo pode ser revertida para doação, feita na própria declaração. O prazo para doar vai até 31 de maio, data final de prestação de contas à Receita Federal.
O limite de doação anual é de 6%. Quem não fez doações em 2022 consegue destinar até 3% do imposto devido para fundos de assistência ao idoso e mais 3% a fundos de assistência à criança e ao adolescente. Caso tenha feito doação em 2022, esse valor será somado ao de 2023 até alcançar o limite.
A doação só pode ser feita para quem entregar o modelo completo da declaração. Será preciso gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a ser pago até o dia 31 de maio. A regra vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir, ou seja, mesmo quem receberá restituição terá de gerar Darf e fazer o pagamento.
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A Receita alerta que o pagamento da guia até a data é imprescindível, sob pena de cair na malha fina. Se não pagar, terá de retificar a declaração e retirar a doação feita, já que ela funciona como uma dedução na qual você recebe de volta tudo o que pagou.
Além disso, enquanto a guia de doação não cai, ou seja, não é compensada pelo banco, a declaração segue como pendente nos sistemas do fisco.
De acordo com a Receita, o potencial de arrecadação com doações neste ano pode chegar a R$ 9,65 bilhões, incluindo os valores que foram repassados em 2022.
O órgão afirmou que a doação diretamente na declaração rendeu, no ano passado, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e superou R$ 78,2 milhões para fundos aos idosos.
A doação diretamente na declaração permite que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para fundos especiais ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. É permitido doar para os dois, mas o limite segue de 3% para cada.
Sim, os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic.
Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido feita em 2022.
Não, você pode destinar a mais de um fundo (nacional, estadual ou municipal), seja no caso dos fundos ao ECA ou nos fundos aos idosos.
A doação diretamente na declaração só pode ser feita no modelo completo e tem de ter o Darf pago até 31 de maio.
Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf. Portanto se você doar para quatro instituições, é preciso que você pague quatro Darfs, sendo uma para cada entidade. Caso você ainda tenha imposto a pagar do IR, você precisará ainda, pagar os Darfs referentes ao IR.
O Darf com a doação precisa ser paga até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for pago, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração.
Neste caso, a declaração permanecerá com pendência e o contribuinte terá e retificá-la, excluindo a doação que não foi paga. Após a retificação, a declaração ficará sem essa pendência.
As doações em 2022 têm de ser declaradas em outro local. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2023 para atingir o limite de até 6% do imposto a ser doado.
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