Você sabe qual é o trabalho do Conselho Tutelar? Para quem não sabe, é um órgão público que foi criado em 1990, junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente e tem o objetivo de garantir os direitos dos mesmos em todas as esferas da sociedade. Na Serra, são 20 conselheiros atuando em quatro regionais.
Para explicar melhor o papel da entidade, a conselheira tutelar, Ana Cláudia Reis explica como e quando o Conselho Tutelar pode agir e como as pessoas podem ajudar denunciando casos de abuso. “Quando uma criança ou adolescente tiver seu direito ameaçado ou violado, situação que a ponha em risco ou algo que a impeça de usufruir de seus direitos, como exemplo, a oferta irregular de vagas no ensino fundamental e a dificuldade de acessos às consultas de especialidades podemos entrar em ação para ajudar”, destaca ela.
O Conselho Tutelar também é um importante canal para recebimento de denúncias de violências praticadas contra crianças e adolescentes.
Na Serra, Ana Cláudia, destaca alguns casos que o Conselho precisou atuar. Um deles foi a noite, por meio de denúncia. “Relataram que um pai e uma mãe, usuários de drogas, estariam vivendo em uma barraca improvisada num matagal em Central Carapina, com um bebê de poucos meses. Com apoio da Polícia Militar e de alguns moradores, resgatamos o bebê, que não tinha condições de ficar com nenhum outro parente e encaminhamos para um abrigo e depois para adoção”.
Outros casos como de uma menina de 10 anos, que foi expulsa da sala de aula por uma professora que se recusava a lecionar para ela por achá-la “incapaz de aprender”, até um recém-nascido encontrado na calçada em Central Carapina ainda com cordão umbilical fazem parte de situações que o Conselho convive em seu dia a dia na Serra.
Na Serra, denúncias de maus-tratos contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo telefone
Serviço
Conselho Tutelar da Serra
Regional Serra-Sede – 3291-4854
Regional Manoel Plaza – 3328-1899
Regional Laranjeiras – 3328-7128
Regional Jacaraípe – 3252-7022.
Plantão noturno, fins de semana e feriados – 99849-6245.
Abaixo, doze atribuições que são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
Levar ao conhecimento do Ministério Público, fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
Expedir notificações em casos de sua competência.
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamental para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Levar ao Ministério Público, casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do poder familiar.
Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
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