Eleitores que não compareceram ao 1º e ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para votar e não justificaram a ausência à urna eletrônica, nos devidos prazos, deverão pagar a multa, por turno, para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O valor da multa será definido pela juíza ou pelo juiz eleitoral, em conformidade com a legislação.
Segundo a legislação, a pessoa habilitada para o voto obrigatório tem o prazo de até 60 dias, contados da data de cada turno do pleito, para justificar a ausência à urna. Para as eleições do ano passado, ambos os prazos já se esgotaram.
A legislação considera cada turno eleitoral uma eleição independente para efeito de apresentação de justificativa e eventual pagamento de multa. A necessidade de pagamento de multa será adotada quando o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema, quando o preenchimento do formulário contém dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral.
Para consultar a situação eleitoral, siga este passo a passo:
Verificados débitos, é fácil resolver a pendência com alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clicando em “Quitação de multas” e preenchendo o número do título ou do CPF, a data de nascimento e os nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores devidos.
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