No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Para isso ele deve levar o título eleitoral ou outro documento oficial com foto e o requerimento de justificativa eleitoral preenchido. O requerimento está disponível no site do TRE-ES e também poderá ser obtido nos locais de votação neste domingo (5/10).
Consulte os locais de votação e também os postos de justificativa disponibilizados pelo TRE-ES. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, deverá apresentá-la, em até 60 dias, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
Neste caso a justificativa deve ser entregue, pessoalmente ou pelos Correios, com os documentos que comprovem a impossibilidade de ter votado no dia das eleições. Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição, terão ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao país para justificar a ausência.
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