Em outubro, 122.115.659 eleitoras e eleitores escolheram os novos prefeitos, que comandarão os 5.569 municípios brasileiros entre 2025 e 2028.
Terminada a eleição, é importante conhecer as atribuições dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para saber como acompanhar os mandatos e as ações desses representantes municipais. A seguir, é possível conferir quais são as responsabilidades de prefeitas, prefeitos, vice-prefeitas, vice-prefeitos, vereadoras e vereadores.
Prefeito/prefeita:
Pessoa eleita para o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, é responsável pela gestão da cidade, desde a conservação de calçadas até a manutenção de unidades de saúde e escolares. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de reeleição por mais quatro.
Durante o período do mandato, a eleita ou o eleito deve zelar pelo meio ambiente e gerenciar os recursos financeiros do município, além de planejar e realizar melhorias na cidade, como obras de infraestrutura, pavimentação de ruas, construção de praças e parques.
Segundo o sociólogo Odmar Péricles Nascimento, desde o período colonial e mais concretamente durante o I e II impérios, os vilarejos foram se tornando cidades ou municípios. “No começo eram formados a partir da Câmara dos Homens de Bem, que se reuniam para decidir sobre obras e serviços no local. Cabia ao líder da Câmara a tarefa de executar as demandas aprovadas, portanto dar “efeito” ao que fora demandado”, explicou.
O cientista social acrescentou que, com a evolução demográfica das cidades, esse líder ou “feitor” passará a contar com espaço próprio, onde se organiza a “pré-feitura”, quer dizer, onde se organiza o que será feito. Ou antes de ser feito.
“Acontece que se tratava de relação de poder, onde o poder de mando era da Câmara sobre a prefeitura. E de fato ainda o é, porém, como as prefeituras passaram a controlar os impostos e a burocracia, adquiriram mais poder. Mas ainda é a Câmara que detém o poder: por exemplo de ser órgão legislador, normatizador e controlador dos recursos e da burocracia públicos. É quem tem o poder de empossar e se necessário, denunciar, processar, julgar e caçar o mandato do prefeito”, acrescentou.
Odmar disse ainda que é a Câmara quem permite aprova orçamento, plano de gastos, contingências. “E onde se concentram as representações dos situacionistas e opositores, de mandatários dos variados espectros políticos, ideológicos, geográficos, socioeconômicos e culturais. Verdadeiro mosaico dos grupos sociais locais, e dos seus interesses, necessidades e desejos, que compõe o funcionamento da cidade. Essa é (precisa ser) a Câmara legislativa e parlamentar das cidades”, concluiu.
Cabe a quem ocupa o cargo de prefeita ou prefeito:
- desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
- organizar os serviços públicos de interesse local;
- proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
- garantir o transporte público e a organização do trânsito;
- atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
- pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
- promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
- buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
- apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelas vereadoras e pelos vereadores;
- intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
- zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
- implantar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e
- arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
Vereador/vereadora:
Nas Eleições 2024, o eleitorado também escolheu representantes para o Poder Legislativo Municipal: são as vereadoras e os vereadores, cujos mandatos têm duração de quatro anos e que, diferentemente de prefeitos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição.
É importante conhecer suas funções no Legislativo municipal, subdivididas em quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.
- Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos.
- Fiscalizadora: fiscalização das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público.
- Assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.