Direito e Cidadania

Saiba se você tem direito à isenção do imposto de renda

O imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Este ano, novamente, se iniciou o prazo para os contribuintes declararem seus rendimentos e pagar o imposto devido ou receber a restituição, se for o caso. No entanto, nem todos são obrigados a declarar o imposto de renda. Existem algumas situações que fazem o contribuinte ser isento do imposto e não ter de prestar contas à Receita Federal.

Uma das situações mais comuns de isenção é quando o contribuinte recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior. Os rendimentos tributáveis são aqueles que sofrem incidência do imposto, como salários, aluguéis, pensões, aposentadorias e pró-labore. Se a soma desses rendimentos for inferior ao limite estabelecido pela Receita Federal, o contribuinte não precisa declarar o imposto de renda.

Outra situação de isenção é quando o contribuinte recebeu apenas rendimentos isentos ou não tributáveis no ano anterior. Os rendimentos isentos ou não tributáveis são aqueles que não sofrem incidência do imposto ou que já foram tributados na fonte pagadora, como dividendos, doações, heranças, indenizações por acidente de trabalho e lucros e resultados distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, também não há necessidade de declarar o imposto de renda.

Além disso, a isenção pode ser concedida com base em alguns critérios especiais previstos na legislação tributária. Um desses critérios é a existência de doenças graves que afetam a capacidade produtiva do contribuinte. A lei nº 7.713/88 lista as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por essas doenças ou recebida pelos portadores dessas doenças. As doenças são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.

Importante destacar que a isenção pode ser pedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, conforme dispõe o artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88.

Para solicitar a isenção do imposto de renda por essas doenças, o contribuinte deve apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios comprovando a existência da moléstia. O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente nas unidades da Receita Federal ou do INSS.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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