A Samarco e as suas controladoras Vale e BHP Billiton se livraram de ter que depositar R$ 1,2 bilhão como garantia para futuras ações de recuperação e reparação sociais e ambientais pelo desastre/crime ambiental de Mariana. É que o juiz federal Mário de Paula Franco suspendeu a decisão da própria Justiça Federal que obrigava à mineradora e suas acionistas a fazer o depósito.
O prazo para o depósito era o último dia 19 de janeiro e já havia sido prorrogado algumas vezes antes da data. O juiz Mário de Paula justificou que asuspensão se deve à “demonstração de atitudes concretas e à postura cooperativa das partes, do Ministério Público Federal (MPF) e das instituições envolvidas, em buscarem a solução da presente lide”.
A decisão ocorre após as mineradoras assinarem um Termo de Ajustamento Preliminar com o MPF onde as empresas se comprometem a contratar especialistas indicados pelo órgão para analisar o andamento dos programas de reparação dos danos. Paralelamente, tramita na Justiça Federal uma outra ação que pede que empresa arquem com R$ 155 bilhões, mas tal ação pode ser extinta caso o Termo de Ajustamento Preliminar evolua para um acordo entre as mineradoras e o MPF.
As informações sobre a suspensão da obrigatoriedade do pagamento foram divulgadas no último dia 28 de janeiro pela Agência Brasil. O rompimento da barragem da Samarco em 05 de novembro de 2015 jogou 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos da extração de minério de ferro no rio Doce e seus afluentes, matou 19 pessoas, destruiu 1,5 mil hectares de vegetação, estragou propriedades rurais e deixou milhares de moradores de cidades mineiras e capixabas sem água.
A economia do Espírito Santo foi afetada com a paralisação das atividades da Samarco em Anchieta, litoral sul. A Serra também sofreu. Prestadoras de serviço da mineradora sediadas na cidade tiveram contratos suspensos, o que cortou R$ 300 milhões em negócios e mil empregos na Serra, segundo levantamento da Federação das Indústrias do ES.