Foi sancionada a Lei 14.531/2023 que altera as Leis 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e a Lei 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para disponibilizar ações de assistência social, promoção da saúde mental e a prevenção ao suicídio, também para policiais e outros profissionais de segurança pública e defesa social, instituindo diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos para esses profissionais.
A referida Lei amplia o programa Pró-Vida criado em 2019 com a Lei 13.819/2019, estendendo atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais da área da segurança pública que abrange, além dos policiais, guardas civis municipais e bombeiros militares. Agora, o programa passa a prever estratégias em três níveis para prevenção do que chama de “violência autoprovocada”.
Finalmente a tragédia que é o alto número de casos de suicídio entre policiais ganha atenção governamental. Somente no Estado do Espírito Santo pós 2017 (quando houve a paralisação/greve da PMES), segundo informações passadas pelo Presidente da Associação de Cabos e Soldados à época, Sargento Renato Martins Conceição, houve um aumento de 500% nos casos de suicídio entre policiais militares.
No Brasil, segundo estatística do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano de 2022, houve um aumento de 55% nos casos de suicídio entre policiais e outros operadores da segurança pública no período compreendido entre o ano de 2020 ao ano de 2021.
Já os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), grupo que compila informações especificamente das polícias militares e civis de todo o País, o aumento de casos de suicídio entre os policiais militares foi de 54% e entre os policiais civis foi de 61,5%.
Sabe-se que as estatísticas sobre casos de suicídio entre policiais e demais operadores da segurança pública é deficitária por falta de estudos científicos sobre o tema, também é deficitária a comparação entre números de suicídios entre policiais e demais cidadãos que compõe a sociedade brasileira. Por esta razão, fica evidenciada a importância do tardio reconhecimento por lei, de um problema de saúde pública que sempre foi marginalizado pela sociedade e pelos órgãos públicos.