GIULIANA SARINGER
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os nascidos em março começa nesta quarta-feira (1º). Este pode ser o último mês em que o saque é autorizado.
Pelo saque-aniversário, o trabalhador pode tirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem faz isso não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, pelas regras atuais.
O governo federal pretende acabar com o saque-aniversário. A pasta diz que o saque prejudica o propósito do FGTS, que foi criado para dar segurança financeira em caso de desemprego, ou ajudar na compra da casa própria e na aposentadoria, por exemplo.
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O assunto será discutido em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês. Marinho também disse que os trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário com a Caixa por um empréstimo consignado ou que fizeram o pedido do saque-aniversário vão poder fazer o saque-rescisão a partir de março. Ou seja, se for demitido, o trabalhador poderá sacar o saldo, mesmo que tenha feito o saque-aniversário.
A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android). Basta indicar uma conta bancária para receber o valor. O dinheiro é depositado depois de cinco dias úteis.
O saque-aniversário do FGTS é opcional. Quem tiver interesse deverá informar a decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano de adesão.
A pessoa poderá fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário. A solicitação do saque-aniversário pode ser feita no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa (nesse caso, é preciso ter certificado digital para conseguir acessar).
Todo trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito ao saque-aniversário. É preciso fazer a opção pelo saque nos canais disponibilizados pela Caixa.
Quem não fez nenhuma opção não recebe o saque-aniversário.
Sem o pedido específico, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei. Alguns exemplos são compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que ele tem. Também tem direito a uma parcela adicional.
Um trabalhador que tenha R$ 1.000 no FGTS, por exemplo, pode receber R$ 400 de saque-aniversário mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450.
Quem recebe o saque-aniversário do FGTS pode sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%. O restante do saldo pode ser sacado apenas nos próximos saques-aniversários. Essa é a regra atual, mas ela pode mudar, como já foi explicado. Quem não recebe o saque-aniversário tem direito ao saque total do fundo, quando for demitido sem justa causa.
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